Pernambuco
PORTARIA
57 SF, DE 28-4-2003
(DO-PE DE 28-4-2003)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
Modifica as normas que disciplinam o credenciamento para concessão de
crédito presumido do ICMS na aquisição de aços planos, por
estabelecimento industrial, nos termos do Decreto 25.325, de 25-3-2030 (Informativo
13/2003), com efeitos a partir de 1-6-2003.
Alteração da Portaria 51 SF, de 8-4-2003 (Informativo 15/2003).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, Considerando a necessidade de promover ajustes
na Portaria SF nº 51, de 8-4-2003, que dispõe sobre os procedimentos
para fruição, por estabelecimento industrial, do benefício do
crédito presumido nas operações de aquisição de aços
planos, RESOLVE:
I
A Portaria SF nº 51, de 8-4-2003, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I
A partir de 1-4-2003, para fruição do crédito presumido nas operações
de aquisição, pelo estabelecimento industrial, de aços planos,
nos termos do artigo 36, VII, do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações,
o mencionado estabelecimento industrial deverá estar credenciado junto
à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), mediante observância das seguintes
normas:
.......................................................................................................................................................
b)
a sistemática somente poderá ser adotada:
1. no período
de 1-4-2003 a 31-5-2003, a partir do período fiscal em que ocorrer a publicação
do edital da DPC reconhecendo a condição de credenciado;
2. a partir
de 1-6-2003, a partir da data da publicação do edital referido no
item 1;
II
O estabelecimento industrial será descredenciado pela DPC, a partir
da data de publicação de edital da referida Diretoria que assim determinar,
quando comprovada a inobservância de qualquer das condições para
o deferimento do respectivo pedido de credenciamento;
III
O contribuinte, que tenha sido descredenciado por inobservância das condições
previstas no inciso I, somente voltará a ser considerado regular, para
efeito de recredenciamento, quando comprovado o saneamento das situações
que tenham motivado o descredenciamento, observado o disposto no inciso I, b;
........................................................................................................................................................ .
II
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1-6-2003;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos
Araújo Secretário da Fazenda)
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