Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 10 CAT, DE 25-4-2003
(DO-PE DE 29-4-2003)
ICMS
FARINHA DE TRIGO
Crédito
Determina o valor do crédito do ICMS correspondente à farinha de
trigo ou mistura de farinha de trigo utilizada como insumo, com efeitos desde
1-4-2003.
Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa 2 CAT,
de 22-1-2003 (Neste Informativo em remissão).
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto
no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 9, de 3-4-2001, e alterações,
relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha
de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I
O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 2, de 22-1-2003,
e alterações, passa a vigorar com a redação contida no Anexo
Único da presente Instrução Normativa;
II
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-4-2003;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa
Barbosa Coordenador de Administração Tributária)
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 10/2003
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 2/2003
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2003 |
CRÉDITO FISCAL |
Janeiro |
15,72 |
Fevereiro |
12,76 |
Março |
13,24 |
Abril |
12,85 |
REMISSÃO:
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2 CAT, DE 22-1-2003
O COORDENADOR
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto no inciso
V da Instrução Normativa DAT nº 9, de 3-4-2001, relativamente
ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura
de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I
O valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos) de
farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, utilizadas como insumo por
estabelecimento industrial que apure o ICMS mediante a sistemática de confronto
entre créditos e débitos, será o previsto no Anexo Único,
relativamente ao período fiscal de janeiro de 2003;
II
O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período
fiscal de fevereiro de 2003, inclusive, será estabelecido, mês a mês,
em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único.
III
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-1-2003;
IV
Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa
Barbosa Coordenador de Administração Tributária)
Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 2/2003
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2003 |
CRÉDITO FISCAL |
Janeiro |
15,72 |
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