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Pernambuco

Instrução Normativa CAT 10/2003

04/06/2005 20:09:54

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 CAT, DE 25-4-2003
(DO-PE DE 29-4-2003)

ICMS
FARINHA DE TRIGO
Crédito

Determina o valor do crédito do ICMS correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizada como insumo, com efeitos desde 1-4-2003.
Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa 2 CAT, de 22-1-2003 (Neste Informativo em remissão).

O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 9, de 3-4-2001, e alterações, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 2, de 22-1-2003, e alterações, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-4-2003;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Coordenador de Administração Tributária)

Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 10/2003

“Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 2/2003

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2003

CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)

Janeiro

15,72

Fevereiro

12,76

Março

13,24

Abril

12,85

REMISSÃO:
INSTRUÇÃO NORMATIVA  2 CAT, DE 22-1-2003
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 9, de 3-4-2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo,  RESOLVE:
I – O valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos) de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, utilizadas como insumo por estabelecimento industrial que apure o ICMS mediante a sistemática de confronto entre créditos e débitos, será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2003;
II – O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2003, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único.
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-1-2003;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Coordenador de Administração Tributária)

Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 2/2003

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2003

CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)

Janeiro

15,72

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