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Rio Grande do Sul

Decreto 42228/2003

04/06/2005 20:09:54

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DECRETO 42.228, DE 28-4-2003
(DO-RS DE 29-4-2003)

ICMS
DIFERIMENTO
Substituição Tributária
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à suspensão do diferimento do imposto nas saídas das mercadorias que menciona, com efeitos desde 1-4-2003.
Alteração e acréscimo de dispositivo ao Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.227, de 25-4-2003:
ALTERAÇÃO Nº 1.553 – Na Seção I do Apêndice II, a nota do inciso XXXV passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
Nota 02 – A suspensão do diferimento prevista na nota anterior ocorrerá na forma definida no Termo de Acordo firmado com o Departamento da Receita Pública Estadual e aplicar-se-á somente nas saídas promovidas por fornecedores estabelecidos dentro do parque industrial da empresa que tenha firmado o referido Termo de Acordo.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues – Secretário de Estado da Fazenda)

ESCLARECIMENTO:
A Nota do inciso XXXV da Seção I do Apêndice II do RICMS-RS foi acrescentada pelo Decreto 42.188, de 31-3-2003 (Informativo 14/2003), onde relacionamos as mercadorias beneficiadas com o diferimento do imposto.

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