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São Paulo

Comunicado CAT 30/2003

04/06/2005 20:09:54

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COMUNICADO 30 CAT, DE 29-4-2003
(DO-SP DE 30-4-2003)

ICMS
BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação

Esclarece sobre a prorrogação do prazo de vigência de benefícios fiscais constantes dos dispositivos do RICMS-SP que menciona, conforme estabelecido pelos Convênios ICMS 30 e 31, de 4-4-2003 (Informativo 16/2003).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 30/2003 e 31/2003, celebrados em 4 de abril de 2003 em Salvador, BA, prorrogando as disposições de diversos Convênios que concedem benefícios fiscais, e
Considerando que está sendo editado decreto implementando na legislação paulista tais prorrogações, comunica que os benefícios fiscais constantes nos dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-2000, estão prorrogados até:
I – 30 de abril de 2004:
1. o artigo 14 do Anexo I, que isenta do ICMS as operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
2. o artigo 12 do Anexo II, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
3. o artigo 25 do Anexo II, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com veículos automotores realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 3-7-2002;
II – 30 de abril de 2005:
1. o artigo 4º do Anexo I, que isenta do ICMS a importação, pela APAE, dos remédios que especifica;
2. o artigo 5º do Anexo I, que estende às Áreas de Livre Comércio a isenção às remessas de produtos industrializados prevista no Convênio ICM 65/88, de 6-12-88;
3. o artigo 12 do Anexo I, que isenta do ICMS as saídas de bulbos de cebola;
4. o artigo 18 do Anexo I, que isenta do ICMS as aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;
5. o artigo 48 do Anexo I, que isenta do ICMS as operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais Universitários.
6. o artigo 51 do Anexo I, que isenta do ICMS as saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado;
7. o artigo 52 do Anexo I, que isenta do ICMS as doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação;
8. o artigo 53 do Anexo I, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca;
9. o artigo 54 do Anexo I, que isenta do ICMS as doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas;
10. o artigo 60 do Anexo I, que isenta do ICMS a comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública;
11. o artigo 65 do Anexo I, que isenta do ICMS as operações internas e interestaduais com pós-larva de camarão;
12. o artigo 68 do Anexo I, que isenta do ICMS os produtos típicos comercializados pela Fundação Pró-TAMAR;
13. o artigo 72 do Anexo I, que isenta do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
14. o artigo 75 do Anexo I, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importada para a industrialização de componentes e derivados de sangue, nos casos que especifica;
15. o artigo 1º do Anexo II, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.

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