São Paulo
COMUNICADO
30 CAT, DE 29-4-2003
(DO-SP DE 30-4-2003)
ICMS
BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação
Esclarece sobre a prorrogação do prazo de vigência de benefícios fiscais constantes dos dispositivos do RICMS-SP que menciona, conforme estabelecido pelos Convênios ICMS 30 e 31, de 4-4-2003 (Informativo 16/2003).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos Convênios ICMS 30/2003 e 31/2003, celebrados em 4 de abril de 2003
em Salvador, BA, prorrogando as disposições de diversos Convênios
que concedem benefícios fiscais, e
Considerando
que está sendo editado decreto implementando na legislação paulista
tais prorrogações, comunica que os benefícios fiscais constantes
nos dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 45.490, de 30-11-2000, estão prorrogados até:
I
30 de abril de 2004:
1. o artigo
14 do Anexo I, que isenta do ICMS as operações com equipamentos e
insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
2. o artigo
12 do Anexo II, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações
com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
3. o artigo
25 do Anexo II, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações
interestaduais com veículos automotores realizadas por estabelecimento
fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica
das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a
Lei Federal nº 10.485, de 3-7-2002;
II
30 de abril de 2005:
1. o artigo
4º do Anexo I, que isenta do ICMS a importação, pela APAE, dos
remédios que especifica;
2. o artigo
5º do Anexo I, que estende às Áreas de Livre Comércio a
isenção às remessas de produtos industrializados prevista no
Convênio ICM 65/88, de 6-12-88;
3. o artigo
12 do Anexo I, que isenta do ICMS as saídas de bulbos de cebola;
4. o artigo
18 do Anexo I, que isenta do ICMS as aquisições de equipamentos e
acessórios destinados às instituições que atendam portadores
de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;
5. o artigo
48 do Anexo I, que isenta do ICMS as operações que destinem mercadorias
ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura
Acadêmica das Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais
Universitários.
6. o artigo
51 do Anexo I, que isenta do ICMS as saídas de óleo lubrificante usado
ou contaminado;
7. o artigo
52 do Anexo I, que isenta do ICMS as doações de mercadorias,
por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação;
8. o artigo
53 do Anexo I, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos
e entidades da administração direta e indireta para distribuição
às vítimas da seca;
9. o artigo
54 do Anexo I, que isenta do ICMS as doações de mercadorias efetuadas
ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas;
10. o artigo
60 do Anexo I, que isenta do ICMS a comercialização de produtos destinados
a órgãos ou entidades da administração pública;
11. o artigo
65 do Anexo I, que isenta do ICMS as operações internas e interestaduais
com pós-larva de camarão;
12. o artigo
68 do Anexo I, que isenta do ICMS os produtos típicos comercializados pela
Fundação Pró-TAMAR;
13. o artigo
72 do Anexo I, que isenta do ICMS a importação do exterior de reprodutores
e matrizes caprinas;
14. o artigo
75 do Anexo I, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria
importada para a industrialização de componentes e derivados de sangue,
nos casos que especifica;
15. o artigo
1º do Anexo II, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas
de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
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