São Paulo
(DO-SP DE 30-4-2003)
ICMS
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA OBRIGAÇÃO
PRINCIPAL Agenda Tributária
Fixa os prazos para cumprimento das obrigações principais e acessórias do ICMS no mês de maio/2003.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de maio de 2003, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.
AGENDA
TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 165 |
|||
CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA (CNAE) |
REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO |
||
CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO (CPR) |
RECOLHIMENTO DO ICMS |
||
FATO GERADOR |
|||
04/2003 |
03/2003 |
||
DIA |
DIA |
||
15237, 15911 a 15954, 21105 a 21490, 23108 a 23302, 24112 a 24996, 25216 a 25291, 26204, 27111 a 27413, 27499 a 27529, 28118 a 28991, 29114 a 29890, 30112 a 30228, 31119 a 31410, 31518, 31917 a 31992, 32107 a 32301, 33103 a 33502, 34100, 34207, 34509, 35114 a 35211, 35238, 35327 a 35912, 36927 a 36951, 36978, 36994, 40100, 40207, 40304, 51217 a 51926, 60267 a 60305, 61115 a 61239, 62103 a 62308, 64114, 64122, 92215, 92223 e 92401 |
1031 |
6 |
|
01112 a 01627, 02119 a 02135, 05118, 05126, 10006, 11100, 11207, 13102 a 13293, 14109 a 14290, 16004, 26913, 26921, 45110 a 45608, 50105, 50202, 50504, 51110 a 51195, 55115 a 55190, 55247, 63118 a 63401, 65102 a 65994, 72109 a 72907, 74110 a 74993, 85111 a 85324 |
1100 |
12 |
|
64203 |
1150 |
15 |
|
15431, 41009, 50300 a 50423, 52116 a 52795, 55212 a 55239, 55298, 60100 a 60224, 66117 a 66303, 67113 a 67202, 70106 a 70408, 71102 a 71404, 73105, 73202, 75116 a 75302, 80110 a 80950, 90000, 91111 a 91995, 92118 a 92134, 92312 a 92398, 92517 a 92622, 93017 a 93092, 95001 e 99007 |
1200 |
20 |
|
15113 a 15229, 15318 a 15423, 15512 a 15890, 17116, 17191, 19100 a 19291, 20109 a 20290, 22110 a 22349, 23400, 25119 a 25194, 26115 a 26190, 26301, 26492, 26999, 27421, 31429, 31526, 31607, 34312 a 34495, 35220, 35920, 35998, 36110 a 36919, 37109, 37206, 60232 a 60259 |
1250 |
26 |
|
17213 a 17795, 18112 a 18228, 19313 a 19399, 26417, 26425, 35319 e 36960 |
2100 |
|
12 |
Industriais ou Atacadistas de Pequeno Porte (artigo 11 das Disposições Transitórias do RICMS/2000) |
2102 |
|
12 |
OBSERVAÇÕES
O Decreto 45.490, de 30/11/2000 DO de 1-12-2000, que aprovou o novo RICMS,
estabeleceu em seu Anexo IV prazos do recolhimento do imposto em relação
às Classificações de Atividade Econômica ali indicadas.
O não
recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte
ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei nº 10.175, de 30-12-98
DO de 31-12-98, e demais acréscimos legais.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
DO IMPOSTO RETIDO ANTECIPADAMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Os contribuintes, em relação ao imposto retido antecipadamente
por substituição tributária, estão classificados nos códigos
de prazo de recolhimento abaixo indicados e deverão efetuar o recolhimento
no mês de maio nas seguintes datas (Anexo IV, artigo 3º, § 1º
do RICMS aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000, com alteração
do Decreto 45.644, de 26-1-2001):
DIA 6
cimento 1031;
refrigerante,
cerveja, chope e água 1031;
álcool
anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo
1031;
DIA 9
veículo novo 1090;
veículo
novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH 1090;
pneumáticos,
câmaras-de-ar e protetores de borracha 1090;
fumo e seus
sucedâneos manufaturados 1090;
tintas e
vernizes e outros produtos químicos 1090;
energia elétrica
1090;
DIA 15
sorvete, acessório, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça
e pazinha 1150.
OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST
a) o contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090 (Anexo IV, artigo 3º, § 2º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000; com alteração do Decreto 45.295, de 23-11-2001, DO de 24-11-2001).EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA CPR 1210
DIA 21 Os contribuintes sujeitos a esse regime deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de abril/2003 até essa data (artigo 11 do Anexo XX e artigo 3º, inciso VII do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000; Comunicado CAT 3, de 22-1-2001 DO de 24-1-2001).
OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
1. Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
A GIA, mediante
transmissão eletrônica, deverá ser apresentada até os dias
a seguir indicados de acordo com último dígito do número de inscrição
estadual do estabelecimento. (Art. 254 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30-11-2000 DOE de 1-12-2000 Portaria CAT 92, de 23-12-98, Anexo
IV, artigo 20 com alteração da Portaria CAT 49, de 26-6-2001
DOE de 27-6-2001).
FINAL 0 e
1 16-5-2003
FINAL 2,
3 e 4 17-5-2003
FINAL 5,
6 e 7 18-5-2003
FINAL 8 e
9 19-5-2003
Caso o dia
do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil,
a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço
http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
2. Operações
Interestaduais com Combustíveis derivados de Petróleo e com Álcool
Etílico Anidro Carburante
O
contribuinte deverá apresentar as informações relativas a operações
interestaduais por meio de demonstrativos, cujos modelos constam nos Anexos
I a VII do Convênio ICMS 121, de 20-9-2002 (artigo 20 das Disposições
Transitórias do RICMS, na redação dada pelo Decreto 47.278, de
29-10-2002):
a) até
o dia 3 de cada mês:
em
se tratando de contribuinte que tiver recebido combustível derivado de
petróleo de outro contribuinte substituído; Anexos I, II e
III;
em
se tratando de distribuidora que receber álcool etílico anidro carburante
de outra unidade da federação, em relação à gasolina
A adquirida de outro contribuinte substituído; Anexos
IV e V;
b) até
o dia 5 de cada mês:
em
se tratando de contribuinte que tiver recebido combustível derivado de
petróleo diretamente do sujeito passivo por substituição; Anexos
I, II e III;
em
se tratando de distribuidora que receber álcool etílico anidro carburante
de outra unidade da federação, em relação à gasolina
A adquirida diretamente do sujeito passivo por substituição;
Anexos IV e V;
em
se tratando de importador, em relação à operação interestadual
que realizar; Anexos I, II e III;
c) Em se
tratando de refinaria de petróleo ou suas bases:
até
o dia 15 de cada mês em relação ao relatório demonstrativo
do recolhimento de ICMS por substituição tributária Anexo
VI;
até
o dia 25 de cada mês, em relação ao relatório demonstrativo
de recolhimento do ICMS por substituição tributária Anexo
VII.
OBSERVAÇÕES:
1. Se o dia
indicado acima recair em dia não útil, o relatório deverá
ser entregue no dia útil imediatamente anterior.
2. O relatório
a que se refere o modelo constante no Anexo I deverá ser entregue mensalmente,
ainda que não tenham ocorrido operações interestaduais no mês
anterior.
3. DIA 12
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS
Substituição Tributária
O contribuinte
de outra Unidade Federada obrigado à entrega das informações
na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de abril/2003,
deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo
V da Portaria CAT 92, de 23-12-98 acrescentado pela Portaria CAT 89, de 22-11-2000,
DO de 23-11-2000 (artigo 254, parágrafo único do RICMS, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000).
4. DIA 15
Demonstrativos do Crédito Acumulado
O contribuinte
deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal do seu domicílio,
os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de
abril/2003 (artigo 72 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000,
DO de 1-12-2000 e artigo 1º, inciso IV da Portaria CAT 53/96, de 12-8-96
DO de 27-8-96 Retificada em 31-8-96, na redação dada
pelas Portarias CAT 68/96, 15/97, 38/97, 71/97, 71/98 ; 37/2000 e 94/2001).
5. DIA 15
Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento
de Produtor
Produtor
não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito
do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal a que estiver
vinculado, a respectiva relação referente ao mês de abril/2003
(artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000,
Portarias CAT 28/91; 80/92 e 76/96).
NOTAS GERAIS
1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP):
Por meio
de comunicado, a Diretoria de Arrecadação divulgou o valor da UFESP
que, para o período de 1-1 a 31-12-2003, será de R$ 11,49 (Comunicado
DA 32, de 18-12-2002 DOE 19-12-2002).
2. Nota Fiscal
de Venda a Consumidor:
À vista
do disposto no artigo 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000,
DO de 1-12-2000, será facultada a emissão da Nota Fiscal, desde que
não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior
a R$ 6,00, no período de 1-1 a 31-12-2003 (Comunicado DA 36, de 19-12-2002
DO 21-12-2002).
3. Esta Agenda
Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 25-4-2003.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.