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São Paulo

Decreto 43144/2003

04/06/2005 20:09:54

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DECRETO 43.144, DE 29-4-2003
(DO-MSP DE 30-4-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
POSTO DE GASOLINA
Afixação de Cartaz

Regulamenta a Lei 13.440, de 14-10-2002 (Informativo 42/2002), que proibiu o uso de telefone celular nos postos de gasolina, bem como determinou que fossem afixadas placas indicativas a esta proibição, no Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – A Lei n° 13.440, de 14 de outubro de 2002, que proíbe o uso de aparelhos de telefonia celular nos postos de gasolina, fica regulamentada nos termos deste Decreto.
Art. 2º – É vedado o uso de aparelhos de telefonia celular nos postos de abastecimento de combustível, os quais deverão ser mantidos desligados durante a permanência de seus usuários nas dependências do posto.
Art. 3º – Os postos de abastecimento de combustível deverão:
I – providenciar os meios para impedir a prática da irregularidade em suas dependências;
II – afixar, junto às bombas de gasolina e demais locais de circulação, observado o disposto no artigo 2º deste Decreto, placas informativas com os seguintes dizeres: “É proibido o uso de aparelhos de telefonia celular nas dependências do posto de gasolina”.
Art. 4º – O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará o usuário do aparelho e o proprietário do estabelecimento à aplicação de multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), dobrados no caso de reincidência.
Parágrafo único – O valor da multa de que trata este artigo será atualizado, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou, no caso de sua extinção, por outro que o substitua.
Art. 5° – A fiscalização do cumprimento das disposições deste Decreto caberá às Subprefeituras.
Art. 6º – Os estabelecimentos de que trata este Decreto terão o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento das providências previstas no artigo 3º.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Marta Suplicy – Prefeita; Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira – Secretário dos Negócios Jurídicos; João Sayad – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Antonio Donato Madormo – Secretário Municipal das Subprefeituras; Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário do Governo Municipal)

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