IPI/Importação e Exportação
PORTARIA
4 SECEX, DE 16-4-2003
(DO-U DE 22-4-2003)
EXPORTAÇÃO
NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração
VENDA EM CONSIGNAÇÃO
Normas
Inclui os recipientes tubulares flexíveis na relação de produtos
que podem ser exportados pelo regime de consignação.
Acréscimo de produto ao Anexo F da Portaria 2 SECEX, de 22-12-92
(Separata/93).
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso I do artigo 15 do Anexo I do Decreto nº 4.632, de
21 de março de 2003, RESOLVE:
Art. 1º
Incluir o produto abaixo relacionado no Anexo F (Produtos
Passíveis de Exportação em Consignação) da Portaria
SCE nº 02, de 22 de dezembro de 1992.
NCM |
PRODUTO |
7612.10.00 |
Recipientes tubulares, flexíveis para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos) de alumínio, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ivan Ramalho)
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