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IPI/Importação e Exportação

Portaria SECEX 4/2003

04/06/2005 20:09:54

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PORTARIA 4 SECEX, DE 16-4-2003
(DO-U DE 22-4-2003)

EXPORTAÇÃO
NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração
VENDA EM CONSIGNAÇÃO
Normas

Inclui os recipientes tubulares flexíveis na relação de produtos que podem ser exportados pelo regime de consignação.
Acréscimo de produto ao Anexo “F” da Portaria 2 SECEX, de 22-12-92 (Separata/93).


O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 15 do Anexo I do Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Incluir o produto abaixo relacionado no Anexo “F” (Produtos Passíveis de Exportação em Consignação) da Portaria SCE nº 02, de 22 de dezembro de 1992.

NCM

PRODUTO

7612.10.00

   

Recipientes tubulares, flexíveis para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos) de alumínio, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ivan Ramalho)

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