IPI/Importação e Exportação
PORTARIA
5 SECEX, DE 23-4-2003
(DO-U DE 28-4-2003)
EXPORTAÇÃO
NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração
VENDA EM CONSIGNAÇÃO
Normas
Inclui chapas e tiras de ligas de alumínio quadradas ou retangulares,
na relação de produtos que podem ser exportados pelo regime de consignação.
Acréscimo de produto ao Anexo F da Portaria 2 SECEX, de 22-12-92
(Separata/93).
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 15 do Anexo I do Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Incluir o produto abaixo relacionado no Anexo F (Produtos Passíveis de Exportação em Consignação) da Portaria SCE nº 02, de 22 de dezembro de 1992.
NCM |
PRODUTO |
7606.12.90 |
Outras chapas e tiras de ligas de alumínio de forma quadrada ou retangular, com espessura superior a 0,2 mm. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ivan Ramalho)
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