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IPI/Importação e Exportação

Instrução Normativa SRF 322/2003

04/06/2005 20:09:54

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 322 SRF, DE 24-4-2003
(DO-U DE 28-4-2003)

EXPORTAÇÃO
DEPÓSITO ALFANDEGADO
CERTIFICADO – DAC
Normas

Estabelece novas normas para operacionalização do regime de Depósito Alfandegado Certificado (DAC).
Acréscimo de dispositivos ao artigo 3º da Instrução Normativa 266 SRF (Informativo 53/2002).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no artigo 446 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º – .............................................................................................................................................
§ 1º – Na hipótese de mercadorias que, em razão de sua dimensão ou peso, não possam ser depositadas nos recintos a que se refere o caput, poderá ser autorizado pelo titular da unidade da SRF de jurisdição, a pedido do depositário, o armazenamento em outros locais, inclusive no próprio estabelecimento do exportador.
§ 2º – A autorização a que se refere o § 1º não será outorgada quando se verificar que o pedido objetiva tão-somente a:
I – ampliação da área de armazenagem delimitada de acordo com o inciso I do § 1º do artigo 4º, levando-se em consideração, para esse fim, a quantidade de mercadorias e não sua dimensão ou peso; ou
II – armazenagem, fora do recinto alfandegado, de gêneros de cargas não especificados no Ato Declaratório Executivo, na forma do inciso I do artigo 4º, por falta de instalações físicas apropriadas ao tipo de armazenamento e não à dimensão ou peso das mercadorias.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

ESCLARECIMENTO:
O caput do artigo 3º da Instrução Normativa 266 SRF, de 23-12-2002 estabelece que o DAC será operado em recinto alfandegado de uso público ou em instalação portuária de uso privativo misto, autorizados pelo Superintendente Regional da Receita Federal (SRRF) com jurisdição sobre o local, mediante a expedição de Ato Declaratório Executivo (ADE).

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