IPI/Importação e Exportação
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 322 SRF, DE 24-4-2003
(DO-U DE 28-4-2003)
EXPORTAÇÃO
DEPÓSITO ALFANDEGADO
CERTIFICADO DAC
Normas
Estabelece novas normas para operacionalização do regime de Depósito
Alfandegado Certificado (DAC).
Acréscimo de dispositivos ao artigo 3º da Instrução Normativa
266 SRF (Informativo 53/2002).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo
em vista o disposto no artigo 446 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro
de 2002, RESOLVE:
Art. 1º
O artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 266, de
23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.
3º .............................................................................................................................................
§ 1º
Na hipótese de mercadorias que, em razão de sua dimensão
ou peso, não possam ser depositadas nos recintos a que se refere o caput,
poderá ser autorizado pelo titular da unidade da SRF de jurisdição,
a pedido do depositário, o armazenamento em outros locais, inclusive no
próprio estabelecimento do exportador.
§ 2º
A autorização a que se refere o § 1º não será
outorgada quando se verificar que o pedido objetiva tão-somente a:
I
ampliação da área de armazenagem delimitada de acordo com o inciso
I do § 1º do artigo 4º, levando-se em consideração,
para esse fim, a quantidade de mercadorias e não sua dimensão ou peso;
ou
II
armazenagem, fora do recinto alfandegado, de gêneros de cargas não
especificados no Ato Declaratório Executivo, na forma do inciso I do artigo
4º, por falta de instalações físicas apropriadas ao tipo
de armazenamento e não à dimensão ou peso das mercadorias.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Jorge Antonio Deher Rachid)
ESCLARECIMENTO:
O caput
do artigo 3º da Instrução Normativa 266 SRF, de 23-12-2002 estabelece
que o DAC será operado em recinto alfandegado de uso público ou em
instalação portuária de uso privativo misto, autorizados pelo
Superintendente Regional da Receita Federal (SRRF) com jurisdição
sobre o local, mediante a expedição de Ato Declaratório Executivo
(ADE).
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