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Ceará

Ato Declaratório CONFAZ 6/2003

04/06/2005 20:09:54

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ATO DECLARATÓRIO 6 CONFAZ, DE 30-4-2003
(DO-U DE 2-5-2003)

ICMS
CONVÊNIO
Nº 12/2003 – Rejeição

Rejeita nacionalmente o Convênio ICMS 12, de 4-4-2003 (Informativo 16/2003).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º do Regimento desse Conselho, combinado com o disposto no § 2º do artigo 35, do mesmo Regimento, e considerando a comunicação expressa das manifestações contrárias à ratificação do Convênio ICMS 12/2003, de 4 de abril de 2003, pelos Poderes Executivos dos Estados do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, DECLARA:
Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 37 do Regimento do CONFAZ, a rejeição do citado Convênio ICMS 12/2003, celebrado na 109ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 4 de abril de 2003, e publicado no Diário Oficial da União no dia 9 de abril de 2003, assim ementado: “Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder benefícios fiscais às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de radiodifusão.” (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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