DECRETO 33.756, DE 22-1-2018
(DO-MA DE 22-1-2018)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Foi introduzida modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, relativamenta às operações com óleo diesel S10 adquirido por empresas mineradoras e utilizado, exclusivamente, no processo de extração da gipsita e em sua transformação em gesso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º O § 2º do artigo 35 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, fica acrescido do inciso VIII com a seguinte redação:
"(...)
Art. 35. (...)
§ 2º (...)
(...)
VIII - óleo diesel S10 adquirido por empresas mineradoras e utilizado, exclusivamente, no processo de extração da gipsita e em sua transformação em gesso.
(...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil