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Ceará

Decreto 27015/2003

04/06/2005 20:09:55

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DECRETO 27.015, DE 28-04-2003
(DO-U, DE 29-04-2003)

ICMS
IMPORTAÇÃO
Diferimento

Permite, em caráter excepcional, até 31-5-2003, o diferimento do ICMS, nas operações de importação de petróleo e seus derivados líquidos e gasosos.

DESTAQUES -  Está deferido o recolhimento do ICMS na importação de petróleo e seus derivados líquidos e gasosos, até 31-5-2003

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 88 da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de ajuste à legislação tributária do Estado, em face das mudanças econômicas ocorridas no País, DECRETA:
Art. 1º – Sem prejuízo do disposto no artigo 13, § 1º, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, com suas alterações, que trata do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), fica autorizado, em caráter excepcional, até 31 de maio de 2003, o diferimento do pagamento do ICMS, nas operações de importação de petróleo e seus derivados líquidos e gasosos.
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (Lúcio Gonçalo de Alcântara – Governador do Estado do Ceará – Paulo Rubens Fontenele Albuquerque – Secretário da Fazenda)

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