São Paulo
PORTARIA 42 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 30-4-2003)
ISS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Maio/2003 Município de São Paulo
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DES
Entrega Município de São Paulo
Modifica as normas relativas à apresentação da Declaração
Eletrônica de Serviços (DES), alterando o prazo para a primeira entrega,
no Município de São Paulo.
Alteração do item 10 da Portaria 29 SF, de 2003 (Informativo 14/2003).
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE:
1. Alterar
a redação do item 10 da Portaria SF 029/2003 para:
10.
A primeira entrega da declaração deverá observar o cronograma
abaixo. As declarações posteriores deverão ser entregues até
o último dia útil do mês seguinte ao mês de incidência,
observado o disposto no item 6.
Abrangência |
Primeira Entrega |
10.1. Responsáveis tributários definidos como tal na Lei Municipal nº 13.476/2002 |
Até o último dia útil de julho/2003 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro a junho de 2003) |
10.2. Contribuintes cujo ISS deva ser retido pelos responsáveis tributários definidos na Lei Municipal nº 13.476/2002 |
Até o último dia útil de julho/2003 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro a junho de 2003) |
10.3. Demais prestadores, tomadores ou intermediários de serviços com Receita Bruta acumulada até 30 de junho de 2003 acima de R$ 10.000,00 |
Até o último dia útil de julho/2003 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro a junho de 2003) |
10.4. Demais prestadores, tomadores ou intermediários de serviços com Receita Bruta acumulada em 2003 acima de R$10.000,00, obtida a partir de julho de 2003 |
Até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que a receita bruta acumulada em 2003 ultrapassar o valor de R$10.000,00 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro de 2003 e seguintes) |
10.5. Demais prestadores, tomadores ou intermediários de serviços com Receita Bruta acumulada em 2003 até R$10.000,00 |
Até o último dia útil de fevereiro/2004 (entregar a declaração relativa ao mês de janeiro de 2004) |
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
NOTA:
Em razão da publicação do Ato acima, no Calendário das Obrigações
do mês de maio/2003, a obrigação de entrega da DES constante
do dia 30, deve ser desconsiderada.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.