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São Paulo

Portaria SF 42/2003

04/06/2005 20:09:55

Sp1903

PORTARIA 42 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 30-4-2003)

ISS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Maio/2003 – Município de São Paulo
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS – DES
Entrega – Município de São Paulo

Modifica as normas relativas à apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), alterando o prazo para a primeira entrega, no Município de São Paulo.
Alteração do item 10 da Portaria 29 SF, de 2003 (Informativo 14/2003).

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
1. Alterar a redação do item 10 da Portaria SF 029/2003 para:
“10. A primeira entrega da declaração deverá observar o cronograma abaixo. As declarações posteriores deverão ser entregues até o último dia útil do mês seguinte ao mês de incidência, observado o disposto no item 6.

Abrangência

Primeira Entrega

10.1. Responsáveis tributários definidos como tal na Lei Municipal nº 13.476/2002

Até o último dia útil de julho/2003 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro a junho de 2003)

10.2. Contribuintes cujo ISS deva ser retido pelos responsáveis tributários definidos na Lei Municipal nº 13.476/2002

Até o último dia útil de julho/2003 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro a junho de 2003)

10.3. Demais prestadores, tomadores ou intermediários de serviços com Receita Bruta acumulada até 30 de junho de 2003 acima de R$ 10.000,00

Até o último dia útil de julho/2003 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro a junho de 2003)

10.4. Demais prestadores, tomadores ou intermediários de serviços com Receita Bruta acumulada em 2003 acima de R$10.000,00, obtida a partir de julho de 2003

Até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que a receita bruta acumulada em 2003 ultrapassar o valor de R$10.000,00 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro de 2003 e seguintes)

10.5. Demais prestadores, tomadores ou intermediários de serviços com Receita Bruta acumulada em 2003 até R$10.000,00

Até o último dia útil de fevereiro/2004 (entregar a declaração relativa ao mês de janeiro de 2004)

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

NOTA:
Em razão da publicação do Ato acima, no Calendário das Obrigações do mês de maio/2003, a obrigação de entrega da DES constante do dia 30, deve ser desconsiderada.

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