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São Paulo

Portaria SF 43/2003

04/06/2005 20:09:55

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PORTARIA 43 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 1-5-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS – TFE
Não Incidência – Município de São Paulo

Disciplina os procedimentos de inscrição, alteração e conversão de dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), relativos à não incidência da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), com efeitos desde 1-1-2003, no Município de São Paulo.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a edição da Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002, que instituiu a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos(TFE);
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de cadastro para contribuintes não sujeitos à TFE;
Considerando a necessidade de alterar o código de TFE dos contribuintes não sujeitos à TFE e já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM); RESOLVE:
1. Instituir o código 39993, indicativo da não incidência da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE).
2. Para os contribuintes de tributos mobiliários já inscritos no CCM até a data de 30 de abril de 2003, não sujeitos à tributação pela TFE, nos termos da Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002, o Departamento de Rendas Mobiliárias promoverá a alteração de ofício do código de TFE, segundo os critérios dispostos no item 3.
3. A alteração dos códigos da TFE para 39993 deverá ser promovida se a situação cadastral do contribuinte satisfizer as seguintes condições:
a) Estar inscrito no CCM como pessoa física;
b) Estar inscrito com endereço residencial fechado ao público ou residencial, sem constar se aberto ou fechado ao público;
c) Não estar inscrito em nenhum dos seguintes códigos de serviço: 02046, 02070, 02089, 2240 e 06416;
d) Não estar inscrito em nenhum dos seguintes códigos de TFE: 30708, 30805, 36951;
e) Independentemente da condição b, estar inscrito em um ou mais de um dos seguintes códigos de serviço, não podendo estar inscrito em nenhum outro: 01309, 03034, 06300, 07072, 07404, 08680, 08818.
4. No ato da inscrição ou alteração de atividade junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), o contribuinte deverá apresentar, juntamente com as Guias de Dados Cadastrais e demais documentos exigidos, relatório da pesquisa de códigos CNAE-Fiscal relativos às atividades exercidas no estabelecimento e os respectivos códigos de TFE. A pesquisa poderá ser realizada pelos aplicativos Auxiliar para identificação do código da TFE no site www.prefeitura.sp.gov.br e Pesquisa CNAE-Fiscal disponível no site www.ibge.gov.br/concla.
4.1. Enquanto o aplicativo de codificação não estiver adequado ao código de não incidência de TFE, e o mesmo for aplicável, a Subdivisão de Cadastramento – RM 22 fará o apontamento manual da condição de não incidência no relatório emitido pelo atual sistema.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

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