Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 23 DRP, DE 24-4-2003
(DO-RS DE 2-5-2003)
ICMS
ARROZ
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente
ao valores de referência nas operações com arroz em casca, com
efeitos a partir de 4-5-2003.
Alteração do item 2.1 do Capítulo XXXII do Título I da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, altera o preço de referência do arroz em casca contido no item 2.1, do Capítulo XXXII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), conforme abaixo:
Arroz em casca Tipo 1 Preço por saco de 50 kg .................................................................................................. Demais Tipos Preço por saco de 50 kg .................................................................................................. |
32,40 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.