Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 24 DRP, DE 29-4-2003
(DO-RS DE 2-5-2003)
ICMS
AVES
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RJ, relativamente
ao valores de referência nas saídas de aves vivas ou abatidas ou de
produtos resultantes de seu abate, com efeitos a partir de 8-5-2003.
Alteração do item 2.5.1 do Capítulo XXXII do Título I da
Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.5.1, do
Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.5.1
Nas saídas de aves vivas ou abatidas ou de produtos resultantes
de seu abate, os preços de referência são os constantes da seguinte
listagem:
AVES |
R$/kg |
Frango vivo ............................................................................... |
1,10 |
Frango abatido: |
|
Resfriado ................................................................................ |
1,75 |
Congelado .............................................................................. |
1,73 |
Galinha viva: |
|
Galinha viva descarte leve (unitário/médio de até 3 kg) ................ |
0,40 |
Galinha viva descarte pesada (unitário/médio mais de 3 kg) ........ |
0,50 |
Galinha abatida: |
|
Galinha descarte leve (unitário/médio de até 3 kg) ...................... |
0,80 |
Galinha descarte pesada (unitário/médio mais de 3 kg) ............... |
1,00 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
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