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São Paulo

Portaria CAT 42/2003

04/06/2005 20:09:55

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PORTARIA 42 CAT, DE 6-5-2003
(DO-SP DE 7-5-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível – Lubrificante

Altera a Portaria 40 CAT, de 25-4-2003 (Informativo 18/2003), que divulgou margens de valor agregado nas operações com combustíveis e lubrificantes.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, visando corrigir margens de valor agregado nas operações com gás liqüefeito de petróleo e querosene de aviação, constantes nas tabelas 4 e 6 da Portaria CAT-40, de 25-4-2003, para adequá-las às disposições do Convênio ICMS 6/2003, de 18-2-2003, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a seguinte redação os itens 4 e 6 do parágrafo único do artigo 1º da Portaria CAT-40, de 25-4-2003:
“4. Tabela 4 – Gás Liqüefeito de Petróleo:

Item

Subitem

Descrição sumária (dispositivo do
artigo 417 do RICMS/2000)

% operações internas

% operações interestaduais

% operações internas
(1)

% operações interestaduais (1)

1

 

Operações com ICMS retido por substituição tributária – hipóteses previstas nos incisos II e IV, “a”, do artigo 412 do RICMS/2000 (§ 1º, 1)

       
 

1.1.

se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1)

103,01

130,70

69,75

92,90

 

1.2.

se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, “a”)

103,01

130,69

69,75

92,89

 

1.3.

se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, “b”)

105,35

132,22

76,69

100,78

 

1.4.

se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, “c”)

142,73

175,83

102,96

130,63

2

 

Importação do exterior (§ 1º, 2)

       
 

2.1.

se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2)

103,01

130,70

69,75

92,90

 

2.2.

se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2)

103,01

130,69

69,75

92,89

 

2.3.

se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2)

105,35

132,22

76,69

100,78

 
 

2.4.

se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2)

142,73

175,83

102,96

130,63

3

 

Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária – hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/2000 (§ 1º, 3 e 5)

       
 

3.1.

se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais – hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/2000 (§ 1º, 3)

 

130,70

 

92,90

 

3.2.

se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais – hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/2000 (§ 1º, 5)

 

130,70

 

92,90

 

3.3.

se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, “a”)

 

130,69

 

92,89

 

3.4.

se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, “b”)

 

132,22

 

100,78

 

3.5.

se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, “c”)

 

175,83

 

130,63

Nota – Os percentuais constantes nas colunas “% operações internas (1)” e “% operações interestaduais (1)” deverão ser adotados para o gás liqüefeito de petróleo não destinado ao comércio em vasilhames transportáveis com capacidade de 13 quilogramas (botijão P-13), quando essa diferenciação for feita pela refinaria. (NR)”;

“6. Tabela 6 – Querosene de Aviação:

Item

Subitem

Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/2000)

% Operações
internas

% Operações
interestaduais

1

 

Operações com ICMS retido por substituição tributária – hipóteses previstas nos incisos II e IV, “a”, do artigo 412 do RICMS/2000, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1)

30

73,33

2

 

Importação do exterior (§ 1º, 2)

   
 

2.1.

se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2)

40,76

87,69

 

2.2.

se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2)

47,69

96,92

 

2.3.

se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/ COFINS (§ 2º, 2)

47,97

97,29

 

2.4.

se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/ COFINS (§ 2º, 2)

55,25

107,00

3

 

Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária – hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/2000 (§ 1º, 3 e 5)

   
 

3.1.

se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais – hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/2000 (§ 1º, 3)

 

73,33

 

3.2.

se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais – hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/2000 (§ 1º, 5)

 

73,33 (NR)”

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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