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Goiás

Edital S/N - SMC 8/2003

04/06/2005 20:09:55

Go2003

EDITAL S/N-SMC, DE 24-4-2003
(DO-Goiânia DE 24-4-2003)

ISS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural – Município de Goiânia
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Projeto Cultural – Município de Goiânia

Estabelece prazos e normas para inscrição de projetos culturais para fins de obtenção dos benefícios fiscais do ISS e do IPTU, concedidos às pessoas físicas ou
jurídicas que incentivem esses projetos, no Município de Goiânia.

DESTAQUES
- Veja os formulários para inscrição de projeto cultural
- Projeto cultural pode ser inscrito no período de 26-6 até 11-7-2003

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA comunica a todos os interessados que estarão abertas, no período de 26 de junho a 11 de julho de 2003, as inscrições de projetos culturais com vistas à obtenção dos benefícios da Lei de Incentivo à Cultura no exercício de 2003, a ser apreciado pela Secretaria Municipal de Cultura nos termos das disposições previstas pelas Leis 7.957/2000, 8.146/2002 e Decreto Municipal nº 973/2003 e em conformidade com as disposições que seguem:

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Para os fins deste Edital, denomina-se:
a) Proponente: a pessoa física ou jurídica domiciliada há no mínimo 3 (três) anos no Município de Goiânia, diretamente responsável pela apresentação e realização do projeto cultural que pleiteie a concessão do incentivo fiscal;
b) Projeto Cultural: é o projeto de realização de atividades, eventos, ou obras, relativos a um dos seguimentos culturais caracterizados no artigo 4º da Lei nº 7.957, a ser produzido através de procedimentos localizados no Município de Goiânia, aprovado na forma da lei, do decreto a regulamentar e do presente Edital;
c) Contribuinte Incentivador: a pessoa física ou jurídica contribuinte do ISSQN e/ou IPTU, que venha transferir recursos, mediante doação ou patrocínio, em apoio a projetos culturais incentivados na forma da lei;
d) Doação: a transferência de recursos aos proponentes por parte do contribuinte incentivador, para a realização de projetos culturais incentivados, sem quaisquer finalidades promocionais, publicitárias ou de retorno financeiro;
e) Patrocínio: a transferência de recursos aos proponentes por parte do contribuinte incentivador, para a realização de projetos culturais incentivados, com finalidades promocionais, publicitárias, ou de retorno institucional;
f) Comissão de Projetos Culturais (CPC): comissão formada por representantes do Executivo Municipal e da comunidade artística goianiense, encarregada de analisar, aprovar ou rejeitar os projetos apresentados para o benefício do incentivo fiscal;
g) Certificado de Incentivo Fiscal a Projeto Cultural (CIFPC): certificado emitido pela Secretaria Municipal de Finanças ao projeto cultural incentivado, para efeito de captação de recursos pelo proponente junto aos contribuintes incentivadores, especificando dados relativos ao projeto cultural e ao montante de recursos que poderão ser utilizados;
h) Recibos de Investimentos: título nominal e intransferível emitido pela Secretaria Municipal de Finanças que especificará a importância que o contribuinte incentivador poderá utilizar para abater dos valores devidos a título de ISSQN e IPTU, bem como o mecanismo de investimento escolhido;
i) Termo de Compromisso: documento firmado juntamente pelo proponente e pelo contribuinte incentivador perante o Município, no qual o primeiro se compromete a realizar o Projeto Cultural Incentivado na forma e condição propostas e o segundo a destinar Recursos Transferidos e a prover os Recursos Próprios necessários à realização do projeto nos valores e prazos estabelecidos;
j) Recursos Transferidos: parcela dos recursos financeiros destinados a aplicação em projeto cultural incentivado, que poderá ser deduzida do valor do ISSQN e do IPTU devido pelo contribuinte incentivador;
k) Recursos Próprios: parcela de recursos financeiros do proponente ou doados pelo contribuinte incentivador, destinada a completar o custo total do projeto, não podendo em hipótese alguma ser objeto de dedução fiscal do Município;
l) Certificado de Contribuição ao Fundo de Apoio à Cultura: certificado emitido pela Secretaria Municipal de Cultura ao proponente ou ao contribuinte incentivador de projeto cultural, para efeito de transferência de recursos próprios ao FAC;
m) Recibo de Quitação de Contrapartida: documento emitido pela Secretaria Municipal de Cultura comprovando a realização da contrapartida fornecida pelo proponente.
1.1. os projetos inscritos através deste Edital com vistas ao benefício da Lei de Incentivo à Cultura concorrem exclusivamente na modalidade Incentivo Fiscal.
1.2. o proponente de projeto cultural, pessoa física ou jurídica de direito privado, domiciliadas há no mínimo 3 (três) anos no Município de Goiânia, poderá apresentar apenas uma proposta visando à obtenção do incentivo fiscal.
1.3. os produtos culturais resultantes do projeto devem ser apresentados prioritariamente no Município de Goiânia, respeitando-se o percentual mínimo de 75% das apresentações.
1.3.1. no caso de o projeto prever apresentações em outras localidades, não poderá compor o orçamento da parte incentivada os seguintes itens:
a) divulgação em outras localidades;
b) despesas de locomoção para outras localidades;
c) estadias fora do Município;
d) captação de recursos para realização do projeto.
1.3.2. em casos excepcionais e de manifesto interesse do Município, as despesas de locomoção, estadias e divulgação poderão ser aprovadas:
a) a excepcionalidade e o manifesto interesse será declarado por órgão da Secretaria Municipal de Cultura.
1.3.3. para os projetos culturais enquadrados no artigo 3 inciso II itens “d” e “e” da Lei 7.957/2000 não se aplicam as restrições mencionadas nos incisos 1.4.1 e 1.4.2.
1.4. é obrigatória a referência explícita ao Município de Goiânia através do texto “Apoio Institucional do Município de Goiânia”, e à Lei Municipal de Incentivo à Cultura através do termo “Goiânia: Incentivo à Cultura – Lei Municipal”, nos produtos resultantes dos projetos incentivados, bem como em quaisquer atividades e materiais relacionados à sua difusão, divulgação, promoção e distribuição, conforme Manual de Identificação Visual fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura.
1.4.1. é obrigatória a veiculação de mensagem sonora conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura, no início de shows, espetáculos e apresentações de projetos incentivados.
1.4.2. em espaços culturais construídos, conservados ou mantidos mediante recursos dos incentivos culturais do Município, é obrigatória a instalação, em local visível, de placa com referência explícita ao Município de Goiânia, à Secretaria Municipal de Cultura e à Lei Municipal de Incentivo à Cultura, bem como a veiculação de mensagem sonora antecedendo os eventos ali ocorridos, conforme modelos fornecidos pela Secretaria Municipal de Cultura.
1.4.3. a aprovação da prestação de contas dos projetos culturais beneficiados fica condicionada à observância do disposto no caput deste artigo.
1.4.4. para efeito do disposto no caput, é obrigatório o envio, para apreciação da Secretaria Municipal de Cultural, de produtos, material de divulgação, promoção e distribuição, durante a realização do projeto.
1.4.5. todo o material de divulgação, promoção, difusão, distribuição e o próprio produto cultural devem, obrigatoriamente, ter a sua arte final aprovada pela Secretaria Municipal de Cultura.
1.4.6. para shows, espetáculos e apresentações de projetos incentivados, é obrigatório o envio de convites para o acesso dos membros da CPC e do Escritório de Projetos responsáveis pela avaliação do projeto.
1.5. o projeto cultural aprovado será classificado pela Comissão de Projetos Culturais como especial ou normal segundo o grau de interesse público para o desenvolvimento cultural da cidade de Goiânia:
a) os Projetos Especiais terão prioridade na alocação de recursos para a sua realização.
1.5.1. para fins deste Edital serão considerados Projetos Especiais aqueles cujas ações se orientem para a descentralização cultural e/ou universalização e democratização do acesso a bens culturais contribuindo para a participação da comunidade e a acessibilidade da população de baixa renda; atenderem prioritariamente áreas periféricas e carentes de equipamentos e ações culturais; contribuírem relevantemente para a formação artística e cultural da cidade através da ação continuada que permita a profissionalização do seguimento artístico de Goiânia; propiciarem a valorização, difusão e preservação do patrimônio cultural da cidade com ênfase para as manifestações populares.
1.6. os projetos culturais aprovados com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) deverão ser obrigatoriamente acompanhados por contador habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), que firmará como responsável contábil à prestação de contas.
1.7. os projetos de edição de livros, periódicos, catálogos, após patrocinados e antes da produção gráfica (fotolito e impressão) devem ser submetidos à CPC.

II – DAS INSCRIÇÕES
2. A Secretaria Municipal de Cultura receberá inscrições de projetos culturais no período de 26 de junho a 11 de julho de 2003.
2.1. as inscrições deverão ser feitas no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura, na Avenida 84, nº 535, Setor Sul, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 18h, mediante a apresentação de formulário, devidamente preenchido e acompanhado dos documentos exigidos neste Edital.
a) não serão aceitos requerimentos e projetos preenchidos em manuscrito.
2.2. o projeto, documentos, textos e informes que o acompanhem, deverão ser apresentados em 1 (uma) via, formato A4, devidamente encadernado em espiral, com todas as folhas numeradas seqüencialmente e rubricadas pelo proponente, em envelope lacrado, contendo:
a) nome do projeto;
b) nome do proponente;
c) especificação da área de enquadramento do projeto.
2.3. será de inteira responsabilidade do proponente a entrega de toda a documentação e das informações solicitadas no formulário.
2.4. o formulário e o requerimento de inscrição serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Cultura e estarão à disposição dos interessados no Escritório de Projetos Culturais, a partir do dia 23 de abril de 2003, mediante permuta de disquete, podendo também ser obtidos no seguinte endereço eletrônico: www.goiania.go.gov.br.
2.5. o requerimento de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente, deverá ser apresentado em duas vias e entregue, fora do envelope, no momento da inscrição do projeto.
2.6. o proponente poderá apresentar material adicional para a comprovação das informações contidas no projeto, que deverá ser entregue em um único volume, anexado ao projeto.
2.7. os projetos inscritos e seus respectivos anexos não serão devolvidos.
2.8. não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax, correio, Internet, nem protocolos de requerimento de documentação.

III – DOS PROJETOS CULTURAIS
3. A apresentação e o trâmite de projetos culturais, para uso dos benefícios do incentivo fiscal, serão realizados conforme modelo previsto no Anexo I deste Edital, contendo os seguintes formulários:
a) requerimento de inscrição;
b) requerimento de incentivo fiscal para projeto cultural;
c) qualificação do projeto cultural;
d) orçamento físico/financeiro;
e) estratégia de ação e planejamento de produção e captação;
f) plano básico de divulgação;
g) plano de distribuição e comercialização de produto cultural;
h) cronograma de realização do projeto;
i) requerimento para liberação de recursos captados;
j) planilha de execução física/financeira;
k) planilha global de identificação de parceiros;
l) termo de compromisso.
3.1. ao projeto cultural apresentado deve o proponente anexar, conforme área de atuação, os seguintes conteúdos:
3.1.1. Artes Cênicas
a) histórico documentado de projetos artísticos já desenvolvidos pelo proponente e/ou realizadores principais;
b) apresentação de ficha técnica completa;
c) currículo do proponente, produtores, realizadores, da equipe técnica e dos artistas envolvidos;
d) apresentação do memorial descritivo da proposta, contendo indicações sobre sua caracterização, bem como sobre sua concepção de encenação, acompanhado do projeto de cenografia, figurino, sonoplastia e iluminação;
e) texto completo e sinopse da obra a ser encenada;
f) declaração do autor da obra ou da SBAT credenciando o proponente a encenar o texto ou o roteiro coreográfico.
g) roteiro coreográfico, indicando seus autores, acompanhado de informações sobre o desenvolvimento das cenas e cópia gravada em CD ou fita cassete da trilha sonora do espetáculo com a respectiva autoria e declaração de anuência;
h) repertório do espetáculo gravado em CD ou fita cassete e do libreto com a respectiva autoria e declaração de anuência, em caso de ópera;
i) roteiro do espetáculo circense, indicação de equipamentos a serem utilizados e texto completo.
j) projeto de cursos, oficinas e workshops devem apresentar a proposta a ser trabalhada, indicando conteúdo, planejamento, público-alvo, metodologia, mecanismos e critérios de seleção dos alunos, duração, carga horária, professores e monitores com os respectivos currículos.
k) projeto que preveja a realização de concursos e festivais poderá prever despesas a título de premiação dos vencedores, inclusive em dinheiro ou bens; e deverá obrigatoriamente conter o regulamento ou edital que regerá o certame e a relação dos jurados ou comissão curadora, obedecendo às seguintes condições:
Circunscrever-se às áreas atendidas pela lei de incentivo fiscal; não ser restrito quanto à participação dos interessados; prever a divulgação do edital ou regulamento em diário de grande circulação no Município de Goiânia, com antecedência mínima de 45 dias da data de encerramento das inscrições;
3.1.2. Música
a) histórico documentado de projetos artísticos já desenvolvidos pelo proponente e/ou realizadores principais;
b) apresentação de ficha técnica completa;
c) currículo do proponente, produtores, realizadores, da equipe técnica e dos artistas envolvidos;
d) apresentação do CD demonstração ou fita cassete, de boa qualidade; letras das músicas a serem gravadas com a respectiva autoria e declaração de anuência do autor ou da ECAD autorizando o proponente a utilizá-las;
e) apresentação do programa, roteiro do espetáculo e dos projetos de cenografia, figurino e iluminação (somente para projetos de show);
f) projeto de cursos, oficinas e workshops devem apresentar a proposta a ser trabalhada, indicando conteúdo, planejamento, público alvo, metodologia, mecanismos e critérios de seleção dos alunos, duração, carga horária, professores e monitores com os respectivos currículos;
l) projeto que preveja a realização de concursos e festivais, poderá prever despesas a título de premiação dos vencedores, inclusive em dinheiro ou bens; e deverá obrigatoriamente conter o regulamento ou edital que regerá o certame e a relação dos jurados ou comissão curadora, obedecendo às seguintes condições:
Circunscrever-se às áreas atendidas pela lei de incentivo fiscal; não ser restrito quanto à participação dos interessados; prever a divulgação do edital ou regulamento em diário de grande circulação no Município de Goiânia, com antecedência mínima de 45 dias da data de encerramento das inscrições.

3.1.3. Artes Plásticas, Gráficas e Fotografia
a) histórico documentado de projetos artísticos já desenvolvidos pelo proponente e/ou realizadores principais;
b) apresentação de ficha técnica completa;
c) currículo do proponente, produtores, realizadores, da equipe técnica e dos artistas envolvidos;
d) apresentação total das obras a serem expostas, através de documentação gráfica (esboço), fotográfica ou videográfica. Havendo catálogo devem ser apresentados texto integral revisado, projeto gráfico do livro, amostragem de fotos e ilustrações e orçamento de gráfica goiana;
e) previsto no projeto a exposição de obras de arte, documentos ou afins, deverão ser apresentados os nomes dos curadores e a anuência destes e dos detentores da obra ou do acervo a ser exposto;
f) projeto de cursos, oficinas e workshops devem apresentar a proposta a ser trabalhada, indicando conteúdo, planejamento, público alvo, metodologia, mecanismos e critérios de seleção dos alunos, duração, carga horária, professores e monitores com os respectivos currículos;
m) projeto que preveja a realização de concursos e festivais poderá prever despesas a título de premiação dos vencedores, inclusive em dinheiro ou bens; e deverá obrigatoriamente conter o regulamento ou edital que regerá o certame e a relação dos jurados ou comissão curadora, obedecendo às seguintes condições:
Circunscrever-se às áreas atendidas pela lei de incentivo fiscal; não ser restrito quanto à participação dos interessados; prever a divulgação do edital ou regulamento em diário de grande circulação no Município de Goiânia, com antecedência mínima de 45 dias da data de encerramento das inscrições;
3.1.4. Literatura
a) histórico documentado de projetos artísticos já desenvolvidos pelo proponente e/ou realizadores principais;
b) apresentação de ficha técnica completa;
c) currículo do proponente, produtores, realizadores, da equipe técnica e dos artistas envolvidos;
d) para edição de livros e periódicos devem ser apresentados texto integral revisado, projeto gráfico do livro, amostragem de fotos e ilustrações e orçamento de gráfica goiana;
e) projeto de cursos, oficinas e workshops devem apresentar a proposta a ser trabalhada, indicando conteúdo, planejamento, público-alvo, metodologia, mecanismos e critérios de seleção dos alunos, duração, carga horária, professores e monitores com os respectivos currículos;
n) projeto que preveja a realização de concursos e festivais poderá prever despesas a título de premiação dos vencedores, inclusive em dinheiro ou bens; e deverá obrigatoriamente conter o regulamento ou edital que regerá o certame e a relação dos jurados ou comissão curadora, obedecendo às seguintes condições:
Circunscrever-se às áreas atendidas pela lei de incentivo fiscal; não ser restrito quanto à participação dos interessados; prever a divulgação do edital ou regulamento em diário de grande circulação no Município de Goiânia, com antecedência mínima de 45 dias da data de encerramento das inscrições;
3.1.5. Artesanato/Folclore/Cultura Popular
a) histórico documentado de projetos artísticos já desenvolvidos pelo proponente e/ou realizadores principais;
b) apresentação de ficha técnica completa;
c) currículo do proponente, produtores, realizadores, da equipe técnica e dos artistas envolvidos;
d) concepção clara da idéia central da proposta com justificativa e metas compatíveis com os objetivos de preservação, fortalecimento e valorização dos aspectos tradicionais básicos; caracterização do contexto de realização; comprovação documental da sua base e evolução histórica; adequação da programação ou do plano de atividades ao caráter tradicional do objeto da proposta;
e) comprovação de envolvimento com a comunidade através de documentos, fotos, e/ou reportagens;
f) previsto no projeto exposição de obras de arte, documentos ou afins. Deverão ser apresentados os nomes dos curadores e a anuência destes e dos detentores da obra ou do acervo a ser exposto;
g) projeto de cursos, oficinas e workshops devem apresentar a proposta a ser trabalhada, indicando conteúdo, planejamento, público-alvo, metodologia, mecanismos e critérios de seleção dos alunos, duração, carga horária, professores e monitores com os respectivos currículos;
o) projeto que preveja a realização de concursos e festivais poderá prever despesas a título de premiação dos vencedores, inclusive em dinheiro ou bens; e deverá obrigatoriamente conter o regulamento ou edital que regerá o certame e a relação dos jurados ou comissão curadora, obedecendo às seguintes condições:
Circunscrever-se às áreas atendidas pela lei de incentivo fiscal; não ser restrito quanto à participação dos interessados; prever a divulgação do edital ou regulamento em diário de grande circulação no Município de Goiânia, com antecedência mínima de 45 dias da data de encerramento das inscrições;
3.1.6. Cinema/Vídeo
a) histórico documentado de projetos artísticos já desenvolvidos pelo proponente e/ou realizadores principais;
b) apresentação de ficha técnica completa;
c) currículo do proponente, produtores, realizadores, da equipe técnica e dos artistas envolvidos;
d) declaração de direitos autorais sobre a obra adaptada, roteiro e trilha sonora;
e) apresentação de argumento em, no máximo, 5 laudas, e o roteiro devidamente registrado, observadas as seguintes especificidades:
e.1) para projetos de Ficção – apresentação do roteiro tendo como base o argumento, com divisão de cenas por seqüências, com diálogos, ambientação e ação. Informações adicionais referentes a cenografia, figurino, efeitos especiais e digitais, estudo de locações, trilha sonora, perfil psicológico, social e físico dos principais personagens e outros esclarecimentos que julgar conveniente para permitir a completa avaliação do projeto;
e.2) para projetos de Animação – apresentação de storyboard – roteiro do filme, contado através de vários desenhos (quadros) que descrevem cenas ou tomadas principais, possuindo a previsão de traço e enquadramento, acompanhado de diálogos e textos completos;
e.3) Para projetos de Documentário – apresentação do pré-roteiro, com previsão de estrutura, esboço de textos, listagem de possíveis depoimentos e pesquisa prévia, sustentação teórico-prática da idéia que se pretende comunicar;
f) comprovação de estudo de locações previstas e viabilidade de execução;
g) a locação do filme/vídeo, se esta é de relevância para a obra, deve estar documentada de forma que os planos de filmagem possam ser analisados com antecedência, além de facilitar o desenho da produção;
h) quando se tratar de filme de longa-metragem, o diretor deve apresentar, no mínimo, dois filmes de curta-metragem ou um de longa, de sua realização, em cópias VHS, no sistema NTSC. Quando se tratar de projeto de curta-metragem ou documentário, o diretor deve apresentar, no mínimo, um produto audiovisual de sua realização, em cópia VHS, no sistema NTSC;
i) os projetos devem vir acompanhados do plano de produção e, quando se tratar de filme de longa-metragem, da análise técnica;
j) declaração de que o diretor do filme ou vídeo é residente e domiciliado na Cidade de Goiânia há, no mínimo, três (3) anos;
k) declaração de que 75% das filmagens ou gravações serão realizadas na Cidade de Goiânia;
l) projeto de cursos, oficinas e workshops devem apresentar a proposta a ser trabalhada, indicando conteúdo, planejamento, público-alvo, metodologia, mecanismos e critérios de seleção dos alunos, duração, carga horária, professores e monitores com os respectivos currículos;
p) projeto que preveja a realização de concursos e festivais poderá prever despesas a título de premiação dos vencedores, inclusive em dinheiro ou bens; e deverá obrigatoriamente conter o regulamento ou edital que regerá o certame e a relação dos jurados ou comissão curadora, obedecendo às seguintes condições:
Circunscrever-se às áreas atendidas pela lei de incentivo fiscal; não ser restrito quanto à participação dos interessados; prever a divulgação do edital ou regulamento em diário de grande circulação no Município de Goiânia, com antecedência mínima de 45 dias da data de encerramento das inscrições;
3.1.7. Arquivo/Biblioteca/Museu

a) histórico documentado de projetos artísticos já desenvolvidos pelo proponente e/ou realizadores principais;
b) apresentação de ficha técnica completa;
c) currículo do proponente, produtores, realizadores, da equipe técnica e dos artistas envolvidos;
d) o proponente deve ser pessoa jurídica de natureza cultural, sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública municipal;
e) apresentação do currículo comprovado e termo de anuência dos profissionais habilitado nas diversas áreas;
f) informação sobre a instituição, descrição das questões que dão origem ao projeto, sua importância em termos de alcance sociocultural, viabilidade de manutenção e objetivos a alcançar;
g) apresentação de projeto arquitetônico e título de propriedade do imóvel;
h) planta do imóvel com distribuição dos espaços, sua destinação, mobiliário e equipamento;
i) no caso de construção ou reforma de imóvel para instalação da biblioteca, devem ser cumpridas as exigências do item Patrimônio Arquitetônico;
j) descrição do acervo documental abrigado pela instituição; descrição dos conjuntos documentais que serão objeto da execução do projeto com o estado de organização, conservação e intervenções necessárias (somente para projetos de Arquivo);
k) apresentação de listagem do acervo, do equipamento e mobiliário, bem como organização técnica da coleção, informatização, contratação e treinamento de pessoal (somente para projetos de Biblioteca);
l) indicação quantitativa e qualitativa do acervo a ser exposto; leiaute dos suportes de exposição (vitrines, bases, painéis) com descrição de material a ser empregado e orçamento discriminado; em caso de restauração do acervo, laudo do restaurador com quantidade, estado de conservação, tipo de intervenção e orçamento (somente para projetos de Museu);
m) projeto de cursos, oficinas e workshops devem apresentar a proposta a ser trabalhada, indicando conteúdo, planejamento, público alvo, metodologia, mecanismos e critérios de seleção dos alunos, duração, carga horária, professores e monitores com os respectivos currículos;
q) projeto que preveja a realização de concursos, poderá prever despesas a título de premiação dos vencedores, inclusive em dinheiro ou bens; e deverá obrigatoriamente conter o regulamento ou edital que regerá o certame e a relação dos jurados ou comissão curadora, obedecendo às seguintes condições:
Circunscrever-se às áreas atendidas pela lei de incentivo fiscal; não ser restrito quanto à participação dos interessados; prever a divulgação do edital ou regulamento, em diário de grande circulação no município de Goiânia, com antecedência mínima de 45 dias da data de encerramento das inscrições;
3.1.8. Patrimônio Arquitetônico
a) histórico documentado de projetos artísticos já desenvolvidos pelo proponente e/ou realizadores principais;
b) apresentação de ficha técnica completa;
c) currículo do proponente, produtores, realizadores, da equipe técnica e dos artistas envolvidos;
d) no caso de propostas envolvendo bens tombados ou protegidos, a aprovação do projeto pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico ou pelo IPHAN, inclusive com parecer sobre a qualificação técnica da equipe responsável;
e) apresentação do título de propriedade do imóvel, do projeto arquitetônico e projetos complementares (projeto estrutural, elétrico, telefônico, de lógica e instalações hidro-sanitárias), aprovados pelos órgãos competentes, especificações de serviços e materiais e cronograma físico-financeiro da obra.
f) projeto que vise o restauro de bem tombado ou em processo de tombamento deverá apresentar, obrigatoriamente, aprovação do projeto completo de restauro, arquitetura e complementares, junto aos órgãos competentes;
g) projetos de cursos, oficinas e workshops devem apresentar a proposta a ser trabalhada, indicando conteúdo, planejamento, público alvo, metodologia, mecanismos e critérios de seleção dos alunos, duração, carga horária, professores e monitores com os respectivos currículos;
r) projeto que preveja a realização de concursos, poderá prever despesas a título de premiação dos vencedores, inclusive em dinheiro ou bens; e deverá obrigatoriamente conter o regulamento ou edital que regerá o certame e a relação dos jurados ou comissão curadora, obedecendo às seguintes condições:
Circunscrever-se às áreas atendidas pela lei de incentivo fiscal; não ser restrito quanto à participação dos interessados; prever a divulgação do edital ou regulamento em diário de grande circulação no Município de Goiânia, com antecedência mínima de 45 dias da data de encerramento das inscrições.
3.1.9. Para os demais Projetos Culturais

a) histórico documentado de projetos artísticos já desenvolvidos pelo proponente e/ou realizadores principais;
b) apresentação de ficha técnica completa;
c) currículo do proponente, produtores, realizadores, da equipe técnica e dos artistas envolvidos;
d) dados adicionais sobre o projeto, profissionais envolvidos, ou qualquer outra informação e documento que propicie a melhor avaliação do projeto e seu objetivo;
e) projetos que prevejam a realização de concursos e festivais, deverão conter o regulamento ou edital que regerá o certame e a relação dos jurados ou comissão curadora, obedecendo às seguintes condições:
Circunscrever-se às áreas atendidas pela lei de incentivo fiscal; não ser restrito quanto à participação dos interessados; prever a divulgação do edital ou regulamento em diário de grande circulação no município de Goiânia, com antecedência mínima de 45 dias da data de encerramento das inscrições;
f) o orçamento de concurso ou festival poderá prever despesas a título de premiação dos vencedores, inclusive em dinheiro ou bens;
g) projetos de cursos, oficinas e workshops devem apresentar a proposta a ser trabalhada, indicando conteúdo, planejamento, público alvo, metodologia, mecanismos e critérios de seleção dos alunos, duração, carga horária, professores e monitores com os respectivos currículos;
h) quando o projeto implicar cessão de direitos autorais, apresentar autorização de quem os detenha para utilizá-los;
i) previsto no projeto registros e a difusão do produto cultural através de meios que impliquem no pagamento de direitos, tais como gravação fonográfica ou em vídeo, transmissão pelo rádio ou televisão e demais, deverão ser apresentados documentos que comprovem a concordância dos implicados com tais registros e sua difusão;
j) previsto no projeto o uso de áreas ou edifícios específicos (teatro, estádio, construções ou logradouros públicos), deverão ser apresentadas as autorizações para a utilização do local, em papel timbrado;
k) prevista no projeto a distribuição, comercial ou não, de produto cultural como livros, catálogos, cds, fitas magnéticas ou múltiplos de obras de arte para entidade específica e previamente determinada, deverá ser apresentada manifestação de concordância dessa em recebê-lo, em papel timbrado;
l) prevista a distribuição exclusiva ou privilegiada do produto cultural por instituição determinada, deverá ser apresentada manifestação de concordância dessa em fazê-lo, em papel timbrado;
m) os documentos previstos nos itens “g” a “k” deverão ter as firmas reconhecidas;
n) prevista no projeto a apresentação de artistas ou companhias internacionais, deverão ser apresentadas, na fase de prestação de contas, cópias do contrato firmado no exterior em língua estrangeira, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado e do contrato firmado no Brasil aprovado pelo Ministério do Trabalho.
3.2. o plano de distribuição de projeto cujo produto cultural for da espécie livros, periódicos, compact disk, DVD, fitas magnéticas de som e vídeo, deverá prever, necessariamente, proposta de fornecimento gratuito de no mínimo um exemplar para todas as bibliotecas públicas municipais, casas de cultura do município e escolas públicas de iniciação artística do Município Goiânia, devendo ainda atender às bibliotecas especializadas das universidades públicas da Cidade de Goiânia.
3.2.1. a CPC informará o número de equipamentos que devem receber os produtos e locais de entrega.
3.2.2. a proposta de distribuição do produto cultural da área de cinema e vídeo ou que não atender às disposições do inciso 3.2, em razão de sua especificidade, será analisada pela CPC.
3.2.3. o projeto cultural que se realizar em local fechado, de acesso restrito a público pagante, deverá prever a realização de ensaios abertos, apresentações a preços populares, apresentando comparativo de preço entre o preço final com e sem incentivo, distribuição de ingressos às escolas de educação artística e casas de cultura do Município de Goiânia ou alguma outra forma de acesso pela população de baixa renda.
3.3. o plano de distribuição e comercialização do projeto cultural deve visar colocar o produto cultural ao alcance dos interessados, a preços populares, apresentando comparativo entre o preço final do produto com e sem incentivo.
3.4. a CPC poderá indicar instituições e profissionais que deverão receber a doação do(s) produto(s) resultante(s) do projeto, além dos já mencionados, e o número de produto para cada instituição, bem como propor outra forma de distribuição.
3.5. o projeto cultural que tiver previsão de receita deve apresentar plano de recolhimento por parte da mesma ao Fundo de Apoio a Cultura (FAC).
3.5.1. o valor será recolhido através de guia emitida pela Secretaria de Cultura, no valor indicado pelo proponente, através de declaração sobre a receita auferida no período da realização do projeto, e de que o mesmo está de acordo com o proposto.
3.6. poderão ser apresentados projetos que prevejam a aquisição, construção, reforma ou ampliação de imóveis ou acréscimo de patrimônio, quando o beneficiário do mesmo for órgão público ou entidade sem fins lucrativos de natureza cultural. Na última hipótese, deve estar previsto nos seus estatutos que seu patrimônio terá destinação a entidade com a mesma característica ou pública, em caso de dissolução.
3.6.1. poderão ser aprovados projetos de restauração e conservação de bens tombados pelo poder público ou que tenham relevante interesse cultural, ainda que pertencentes a particulares.
3.6.2. a relevância cultural do bem imóvel que não for tombado deve ser objeto de análise e parecer do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico.
3.7. poderão ser apresentados projetos que visem a aquisição de equipamentos ou de materiais permanentes, se o beneficiário da aquisição for órgão público ou entidade de natureza cultural sem fins lucrativos. Na última hipótese, deve estar previsto nos seus estatutos que seu patrimônio terá destinação a entidade com a mesma característica ou pública, em caso de dissolução.
3.8. não se enquadrando o beneficiário no tipo de entidade prevista no inciso acima, poderá ser proposta a aquisição de equipamentos ou de materiais permanentes para a realização do projeto cultural, desde que o proponente se comprometa a entregar, ao final do projeto, o equipamento ou material adquirido (desde que aprovado pela CPC), a título de doação, a órgão público da administração direta ou indireta de natureza cultural do Município de Goiânia.
3.9. projetos que incluam a realização de pesquisas para a elaboração de roteiros, redação de livros e atividades de pré-produção, somente serão aceitos se fizerem parte de projeto mais amplo, destinado à criação ou materialização de produtos culturais que serão colocados à disposição do público.

IV – DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS
4. Se o proponente do projeto inscrito for pessoa física, deverá apresentar, acompanhado o projeto cultural e anexos, cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) carteira de identidade;
b) CPF;
c) comprovante de domicílio em Goiânia, emitido em 2003, sendo que somente serão aceitos documentos bancários, comerciais, públicos ou declarações de agentes públicos da administração pública;
d) comprovação de domicílio do proponente no Município de Goiânia há 3 (três) anos consecutivos, anteriores ao período de inscrição, sendo que somente serão aceitos documentos bancários, comerciais, públicos ou declarações de agentes públicos da administração pública;
e) comprovação do exercício da atividade cultural respectiva por, no mínimo, 1 (um) ano;
f) comprovação do exercício da atividade cultural respectiva por, no mínimo, 1 (um) ano, de produtores, autores, diretores, intérpretes principais, técnicos, proprietários de objetos de valor cultural, pesquisadores, estudiosos e demais participes do projeto cultural;
g) comprovação de domicílio há 3 (três) anos consecutivos, anteriores ao período de inscrição, no Município de Goiânia, de produtores, autores, diretores, intérpretes principais, técnicos, proprietários de objetos de valor cultural, pesquisadores, estudiosos e demais partícipes do projeto cultural, sendo que somente serão aceitos documentos bancários, comerciais, públicos ou declarações de agentes públicos da administração pública;
h) certidão negativa de débitos de tributos municipais com a Prefeitura Municipal de Goiânia, em nome do proponente;
i) declaração de compromisso do proponente em aplicar no Município de Goiânia o mínimo de 50% do orçamento total da produção do projeto cultural incentivado;
j) descrição do enquadramento do projeto nas exigências desta Lei;
k) Cadastro de Atividade Econômica no Município de Goiânia.
4.1. se o proponente do projeto inscrito for pessoa jurídica, deverá apresentar, acompanhando o projeto cultural e anexos, cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) ato constitutivo (contrato social e alterações, estatuto social, ou ata de constituição e ata de eleição da atual diretoria);
b) CNPJ;
c) carteira de identidade do representante legal/dirigente;
d) CPF do representante legal/dirigente;
e) relatório da empresa, se pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos, comprovando o exercício de atividades culturais por, no mínimo, 2 (dois) anos consecutivos, anteriores ao período de inscrição;
f) relatório da instituição, se pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, comprovando o exercício de atividades culturais por, no mínimo, 2 (dois) anos;
g) alvará de funcionamento, comprovando o início das atividades há mais de dois anos no Município de Goiânia;
h) certidão negativa de débitos de tributos municipais com a Prefeitura Municipal de Goiânia, em nome do proponente;
i) declaração de compromisso do proponente em aplicar no Município de Goiânia o mínimo de 50% do orçamento total da produção do projeto cultural incentivado;
j) descrição do enquadramento do projeto nas exigências desta Lei.

V – DA APRECIAÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS
5. Serão analisados todos os projetos inscritos, com a documentação completa e de acordo com as normas do presente Edital e da legislação vigente.
5.1. a análise dos projetos culturais será iniciada pela conferência da documentação apresentada.
5.2. serão habilitados os projetos inscritos em conformidade com o disposto no presente Edital.
5.3. serão inabilitados os projetos inscritos de forma inadequada, por falta de documentação e/ou quaisquer outras irregularidades que não atendam às exigências deste Edital.
5.4. a Comissão de Projetos Culturais procederá à apreciação dos projetos, em conformidade com os critérios a seguir:
a) atendimento aos objetivos estabelecidos na lei de incentivo a cultura, na avaliação deste critério, não serão atribuídos pontuação pontos, mas os conceitos Habilitados ou Inabilitados;
b) contrapartida social e/ou os benefícios sociais e culturais com a realização do projeto; na avaliação deste critério, serão atribuídos até 10 (dez) pontos;
c) clareza e qualidade das propostas apresentadas: na avaliação deste critério, serão atribuídos até 10 (dez) pontos, considerando:
c.1) clareza, objetividade e suficiência das informações contidas no projeto, que deverão traduzir com nitidez o que se quer realizar;
c.2) detalhamento das etapas do projeto, que permita a visualização, passo a passo, das ações essenciais à sua execução;
c.3) a compatibilidade do orçamento apresentado com os valores do mercado local;
c.4) a correta adequação na relação entre prazos, recursos e pessoas envolvidas no projeto;
c.5) compatibilidade entre os objetivos e estratégias de realização do projeto; verificada na análise da confluência dos itens anteriores;
c.6) a dificuldade de sustentação econômica do projeto no mercado;
c.7) ineditismo e caráter inovador da proposta na valorização e resgate da arte e da cultura nacional.
d) qualidade artística e a experiência dos realizadores: na avaliação deste critério, serão atribuídos até 20 (vinte) pontos, considerando:
d.1) compatibilidade entre os currículos da equipe do projeto e a proposta apresentada;
d.2) orçamento compatível com a proposta, completo, detalhado e com valores praticados no mercado local;
d.3) prazos adequados à realização do projeto;
d.4) experiência do proponente e da equipe do projeto na área pretendida; inserção profissional no mercado da equipe técnica e artística do projeto.
e) relevância cultural do projeto para a Cidade de Goiânia e o impacto cultural do projeto: na avaliação deste critério, serão atribuídos até 40 (quarenta) pontos, considerando o seu enquadramento em pelo menos um dos indicadores abaixo:
e.1) projetos que priorizem a formação de público, a formação e aprimoramento técnico/artístico: considerar-se-á aqueles que invistam em democratização do acesso aos bens artísticos e culturais, ao fazer cultural e/ou que invistam em capacitação, aperfeiçoamento e atualização;

e.2) projetos que priorizem circulação e divulgação de bens artístico-culturais: considerar-se-á aqueles que invistam em difusão, distribuição, promovendo, assim, a democratização do acesso a bens artísticos e culturais;
e.3) projetos que priorizem a pesquisa e a experimentação: considerar-se-á aqueles que contenham uma perspectiva de produção de conhecimento, investigação artística e apresentem propostas diferenciadas da lógica de mercado;
e.4) projetos que priorizem a promoção da memória coletiva e do patrimônio cultural da cidade: considerar-se-á aqueles que permitam, através de todas as formas de expressões artísticas e culturais, a construção e o resgate da identidade sociocultural da cidade e de sua população, e o atendimento de áreas culturais com menores possibilidades de desenvolvimento com recursos próprios;
e.5) projetos que priorizem a participação da coletividade e a acessibilidade da população de baixa renda;
f) efeito multiplicador e a geração de empregos ocasionados pela atividade, na avaliação deste critério, serão atribuídos até 10 (dez) pontos;
g) valorização de projetos de ação continuada que não se restrinjam a um evento ou a uma obra, na avaliação deste critério, serão atribuídos 10 (dez) pontos;
h) projetos apresentados por entidades artístico-culturais: na avaliação deste critério, serão atribuídos até 10 (dez) pontos;
i) valorização da mão-de-obra técnica e artística do Município: na avaliação deste critério, serão atribuídos até 10 (dez) pontos;
j) caráter prioritariamente artístico-cultural dos projetos, na avaliação deste critério, serão atribuídos até 10 (dez) pontos;
l) serão aprovados os projetos que obtiverem pontuação mínima de 80 pontos.
5.5. a Comissão de Projetos Culturais poderá acrescentar novos indicadores de mérito aos critérios acima especificados.
5.6. nos projetos de manutenção de entidade artístico-cultural sem fins lucrativos, os custos administrativos, tais como, pagamento de pessoal administrativo, encargos sociais, e despesas com materiais de consumo e expediente não poderão ultrapassar a 20% (vinte por cento) do valor total do projeto.
5.7. o proponente deverá prever, no orçamento do projeto, o recolhimento de taxas e tributos, de qualquer natureza, sejam eles municipais, estaduais ou federais.
5.8. fica limitado a 5% (cinco por cento) o valor máximo a ser repassado para fins agenciamento e captação de recursos, calculados sobre o valor total aprovado.

VI – DO JULGAMENTO DOS PROJETOS CULTURAIS
6. A Secretaria Municipal de Cultura e a CPC terão 60 (sessenta) dias, a contar do término do período de inscrição, prorrogáveis por até 60 (sessenta) dias, para divulgar o resultado final dos projetos aprovados, com os respectivos valores, no Diário Oficial do Município (DOM).
6.1. é facultado a CPC a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente no ato de inscrição do projeto.
6.2. a CPC deverá motivar sua decisão, mediante a comprovação dos elementos utilizados no critério de seleção dos projetos aprovados.
6.3. antes da publicação do resultado final dos projetos aprovados no DOM, não serão divulgados resultados parciais.

VII – DA ALOCAÇÃO DE RECURSOS POR ÁREA CULTURAL
7. Os recursos destinados ao incentivo fiscal para o exercício de 2003 serão alocados de forma a atender a sete áreas culturais, com os percentuais abaixo discriminado.

Área Cultural

Part. %

Artes Cênicas (dança, teatro, circo)

19%

Música

19%

Cinema e Vídeo

19%

Literatura

9%

Artes Plásticas, Gráficas e Fotografia

9%

Patrimônio Cultural, Artesanato, Folclore e Tradição Popular

19%

Arquivo, Biblioteca, Museu

6%

7.1. em caso de inexistência de projetos aprovados ou apresentados para um segmento cultural os recursos serão redirecionados a critério da Comissão de Projetos Culturais.
7.2. para projetos com ações em mais de uma área cultural serão alocados recursos proporcionais a área de atuação.
7.3. os projetos culturais aprovados para efeito de distribuição dos recursos disponíveis, serão hierarquizados em sua área cultural atendendo em primeiro instância o disposto no artigo 1.6 deste edital, e em seguida, a pontuação obtida.

VIII – DA CONTRAPARTIDA SOCIAL PROPOSTA NO PROJETO
8. A proposta de contrapartida social feita pelo proponente, obrigatória para ambos as modalidades, será examinada pela CPC, que poderá propor alterações.
8.1. a contrapartida social é uma ação a ser desenvolvida pelo projeto de forma a contribuir para a descentralização cultural e/ou a universalização e democratização do acesso a bens culturais e deverá se referir à realização de oficinas, de eventos gratuitos, à doação de quotas dos produtos do projeto, ao oferecimento de bolsas de estudo, ou a outras atividades a serem propostas para análise da CPC.
8.2. os custos da contrapartida não podem estar incluídos no orçamento do projeto.
8.3. projetos que garantam o acesso gratuito das coletividades aos eventos programados não precisam apresentar proposta de contrapartida.
8.4. a realização da contrapartida social aprovada dar-se-á de forma planejada entre o proponente e a Secretaria de Cultural, firmado através de documento próprio.

IX – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9. Os empreendedores de projetos aprovados por meio de incentivo fiscal deverão apresentar prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias após a execução do projeto.
9.1. a prestação de contas deverá ser acompanhada de relatório técnico de execução.
9.2. as prestações de contas apresentadas deverão obedecer ao estabelecido na portaria normativa e formulários fornecidos pela Secretaria Municipal de Cultura.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10. Os projetos aprovados pela CPC serão encaminhados conforme procedimento a ser estabelecido em Instrução Normativa.
10.1. qualquer alteração que o proponente pretenda realizar em projeto aprovado deverá ser, previamente, submetida à análise da Secretaria Municipal de Cultura e/ou da CPC, acompanhada da devida justificativa, e somente poderá se efetivar após autorização concedida por esta.
10.2. a apresentação de declarações, informações ou quaisquer documentos irregulares, falsos ou inexatos, determinará o cancelamento do projeto cultural, em qualquer época, sem prejuízo das medidas e sanções administrativas e judiciais cabíveis.
10.3. não será concedido incentivo para ressarcimento de despesas referentes a fases de projetos em execução que tenham ocorrido antes da data da assinatura do Termo de Compromisso, independente da data de vencimento da fatura, ou que tenham sido realizadas após o encerramento do projeto cultural.
10.4. o proponente que, por motivos justificados e alheios à sua vontade, não puder dar continuidade ao projeto incentivado e totalmente captado, poderá, a juízo da CPC e com anuência do Contribuinte Incentivador, ter transferido seu projeto para outro Proponente, que o sucederá nos seus direitos e obrigações.
10.5. o proponente deverá informar a Secretaria de Cultura a data, local e horário do lançamento do produto cultural, até 10 dias antes de sua efetivação, para fiscalização.
10.6. o proponente deve manter atualizado seu cadastro junto a Secretaria Municipal de Cultura até a aprovação da prestação de contas do projeto.
10.7. a qualquer tempo a Secretaria Municipal de Cultura poderá exigir do proponente a apresentação de documentos referentes ao projeto.
10.8. no caso de cancelamento da inscrição do projeto e de anulação dos atos dela decorrentes, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.9. os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura nos termos da Lei Municipal de Incentivo a Cultura, respectivo Decreto Regulamentar e Regimento Interno da CPC. (Sandro Ramos de Lima – Secretário Municipal de Cultura)

ANEXO 1

FORMULÁRIOS DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

A
Secretaria Municipal de Cultura
Rua 84 n° 535, Setor Sul
Goiânia – Goiás

  

Ref: Projeto:               (nome do Projeto cultural)          
Área Cultural: .............................................................

Pelo Presente,      (nome do Proponente pessoa física ou jurídica)          , vem requerer a inscrição do projeto em epígrafe, com vistas à obtenção dos incentivos fiscais previstos na lei de incentivo a cultura, declarando estar ciente e de acordo com as normas previstas no edital para inscrição de projetos culturais de 2003.  


Atenciosamente



Goiânia, ______ de _____________________de 2003.    

assinatura do Proponente pessoa física, representante legal da pessoa jurídica

Nome Completo














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