DECRETO 47.361, DE 31-1-2018
(DO-MG DE 1-2-2018)
REGULAMENTO - Alteração
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 72 do art. 12 e nos §§ 7º e 8º do art. 29, todos da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O item 211 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
”.
Art. 2º – O caput do art. 27 do Anexo VIII do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 27 – Até 31 de janeiro de 2019, a título de pagamento pela aquisição de caminhonete destinada ao transporte exclusivo de carga, com carroceria aberta ou furgão, de caminhão, de trator, de máquina ou equipamento, novos, destinados a integrar o ativo imobilizado do adquirente, poderão ser transferidos para estabelecimento industrial fabricante situado neste Estado:
(...)”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL