Paraná
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 36 CRE, DE 30-4-2003
(DO-PR DE 5-5-2003)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos financeiros incidentes nas vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos a partir de 1-5-2003.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 2.736, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA:
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros
da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento
varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins
de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros
cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor
final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º de maio de 2003. (Luiz Carlos Vieira
Diretor)
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,478688
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual da exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,24 |
30 |
0,48 |
45 |
0,71 |
60 |
0,95 |
75 |
1,19 |
90 |
1,42 |
105 |
1,66 |
120 |
1,89 |
135 |
2,13 |
150 |
2,36 |
165 |
2,59 |
180 |
2,82 |
195 |
3,06 |
210 |
3,29 |
225 |
3,52 |
240 |
3,75 |
255 |
3,98 |
270 |
4,21 |
285 |
4,44 |
300 |
4,66 |
315 |
4,89 |
330 |
5,12 |
345 |
5,34 |
360 |
5,57 |
375 |
5,79 |
390 |
6,02 |
405 |
6,24 |
420 |
6,47 |
435 |
6,69 |
450 |
6,91 |
465 |
7,13 |
480 |
7,36 |
495 |
7,58 |
510 |
7,80 |
525 |
8,02 |
540 |
8,24 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.