São Paulo
PORTARIA
44 CAT, DE 8-5-2003
(DO-SP DE 10-5-2003)
c/ Republic. no DO-SP de 15-5-2003
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Bebida
Divulga os valores para efeito de base de cálculo da substituição
tributária nas operações com cerveja e chope, sugeridos pelos
fabricantes.
Revogação da Portaria 84 CAT, de 27-11-2002 (Informativo 49/2002),
que dispunha sobre o mesmo assunto.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no § 7º do artigo 28 da Lei 6.374, de 1-3-89, na redação
dada pela Lei 9.794, de 30-9-97, e considerando o que consta do Processo SF-25.269/97,
no qual o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (SINDICERV) solicita
a adoção de preço sugerido para determinação da base
de cálculo do ICMS nas operações com cerveja e chope, sujeitas
à substituição tributária, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º
Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição
passiva por substituição tributária com retenção do
imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão
utilizados os seguintes preços sugeridos:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
PRODUTO NACIONAL (preços sugeridos) |
|||||
ANTARCTICA |
BRAHMA |
SKOL/CARACU |
KAISER |
SCHINCARIOL |
OUTROS |
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1. CERVEJA PILSEN |
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1.1.CERVEJA COM TEOR ALCOÓLICO |
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1.1.1.GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL |
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até 360 ml |
0,99 |
0,97 |
0,97 |
0,94 |
|
0,80 |
de 361 a 660 ml |
1,52 |
1,57 |
1,56 |
1,46 |
1,26 |
1,12 |
1.1.2. GARRAFA DE VIDRO NÃO RETORNÁVEL |
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. |
até 360 ml |
0,92 |
0,98 |
0,96 |
0,88 |
0,88 |
0,76 |
de 361 a 660 ml |
1,55 |
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1.1.3. LATA |
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até 250 ml |
0,76 |
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0,71 |
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de 251 a 360 ml |
0,91 |
0,98 |
0,96 |
0,88 |
0,85 |
0,75 |
de 361 a 500 ml |
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1,41 |
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1.2. CHOPE |
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Litro |
5,18 |
5,03 |
4,96 |
4,48 |
3,83 |
3,83 |
NOTA: Valores em reais |
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Parágrafo
único Não utilizados os preços mencionados neste artigo,
a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição
tributária será determinada de acordo com a disciplina prevista no
artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000.
Art. 2º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 14 de maio de 2003, ficando, a partir de então,
revogada a Portaria CAT-84, de 27-11-2002.
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