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São Paulo

Portaria CAT 44/2003

04/06/2005 20:09:55

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PORTARIA 44 CAT, DE 8-5-2003
(DO-SP DE 10-5-2003)
– c/ Republic. no DO-SP de 15-5-2003 –

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Divulga os valores para efeito de base de cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja e chope, sugeridos pelos fabricantes.
Revogação da Portaria 84 CAT, de 27-11-2002 (Informativo 49/2002), que dispunha sobre o mesmo assunto.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei 6.374, de 1-3-89, na redação dada pela Lei 9.794, de 30-9-97, e considerando o que consta do Processo SF-25.269/97, no qual o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (SINDICERV) solicita a adoção de preço sugerido para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com cerveja e chope, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes preços sugeridos:

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

PRODUTO NACIONAL (preços sugeridos)

ANTARCTICA

BRAHMA

SKOL/CARACU

KAISER

SCHINCARIOL

OUTROS

1. CERVEJA PILSEN

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1.1.CERVEJA COM TEOR ALCOÓLICO

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1.1.1.GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL

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até 360 ml

0,99

0,97

0,97

0,94

0,80

de 361 a 660 ml

1,52

1,57

1,56

1,46

1,26

1,12

1.1.2. GARRAFA DE VIDRO NÃO RETORNÁVEL

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até 360 ml

0,92

0,98

0,96

0,88

0,88

0,76

de 361 a 660 ml

1,55

1.1.3. LATA

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até 250 ml

0,76

0,71

de 251 a 360 ml

0,91

0,98

0,96

0,88

0,85

0,75

de 361 a 500 ml

1,41

1.2. CHOPE

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Litro

5,18

5,03

4,96

4,48

3,83

3,83

NOTA: Valores em reais

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Parágrafo único – Não utilizados os preços mencionados neste artigo, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de acordo com a disciplina prevista no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de maio de 2003, ficando, a partir de então, revogada a Portaria CAT-84, de 27-11-2002.

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