São Paulo
PORTARIA
43 CAT, 8-5-2003
(DO-SP DE 10-5-2003)
ICMS
CRÉDITO
Ativo Fixo
Modifica as normas relativas ao lançamento de crédito fiscal decorrente
das aquisições de bens do ativo permanente.
Alteração do artigo 4º da Portaria 41 CAT, de 6-5-2003 (Informativo
19/2003).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA expede a seguinte Portaria:
Art. 1º
Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 4º da
Portaria CAT-41, de 6-5-2003:
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos em relação aos créditos relativos a aquisições
de bens do ativo permanente, lançados a partir de 1º de janeiro de
2003, inclusive extemporaneamente. (NR)
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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