Santa Catarina
LEI
862 CMF, DE 9-5-2003
(DO-SC DE 9-5-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILARES
Cartela de Controle de Consumo Município de Florianópolis
Obriga os bares, restaurantes e similares a entregarem ao cliente consumidor, cópia do comando com seu pedido, no Município de Florianópolis.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica
do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam os bares, restaurantes e similares, obrigados a entregarem ao cliente
consumidor, cópia do comando com seu pedido.
Art. 2º
A fiscalização do cumprimento da presente Lei ficará a
cargo da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (SUSP).
Art. 3º
O não cumprimento do disposto no artigo 1º da presente Lei
acarretará ao infrator, a pena de:
1. advertência;
2. multa
no valor de 100 (cem) UFIRs;
3. em caso
de reincidência, o pagamento de multa no dobro do valor;
4. caso a
prática da irregularidade continue, o alvará de funcionamento pode
ser suspenso.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador
Acácio Garibaldi S. Thiago Filho Vice-Presidente)
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