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Santa Catarina

Lei CMF 862/2003

04/06/2005 20:09:55

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LEI 862 CMF, DE 9-5-2003
(DO-SC DE 9-5-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILARES
Cartela de Controle de Consumo – Município de Florianópolis

Obriga os bares, restaurantes e similares a entregarem ao cliente consumidor, cópia do comando com seu pedido, no Município de Florianópolis.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os bares, restaurantes e similares, obrigados a entregarem ao cliente consumidor, cópia do comando com seu pedido.
Art. 2º – A fiscalização do cumprimento da presente Lei ficará a cargo da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (SUSP).
Art. 3º – O não cumprimento do disposto no artigo 1º da presente Lei acarretará ao infrator, a pena de:
1. advertência;
2. multa no valor de 100 (cem) UFIRs;
3. em caso de reincidência, o pagamento de multa no dobro do valor;
4. caso a prática da irregularidade continue, o alvará de funcionamento pode ser suspenso.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador Acácio Garibaldi S. Thiago Filho – Vice-Presidente)

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