Santa Catarina
DECRETO
191, DE 6-5-2003
(DO-SC DE 6-5-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA
Alteração das Normas
Modifica as normas relativas ao Sistema Estadual de Incentivo à Cultura,
relativamente ao prazo para recebimento de projeto cultural, bem como à
captação de recursos, nas condições que menciona.
Alteração de dispositivos do Decreto 3.604, de 23-12-98 (Informativo
53/98).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e nos termos da Lei nº 10.929, de 23 de setembro de 1998, e do Decreto
no 3.604, de 23 de dezembro de 1998, DECRETA:
Art. 1º
O artigo 26, do Decreto nº 3.604, de 23 de dezembro de 1998, fica
acrescido do parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
26 ..............................................................................................................................................................
Parágrafo
único A data para o recebimento do projeto cultural de que trata
este artigo, exclusivamente para o exercício de 2003, será até
20 (vinte) dias contados da data da publicação deste Decreto.
Art. 2º
O caput do artigo 39, do Decreto no 3.604, de
23 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
39 Os recursos captados deverão ser depositados em conta corrente,
de acordo com o disposto no artigo 37, e só poderão ser utilizados
a partir da captação equivalente a 40% (quarenta por cento) do orçamento
total do projeto aprovado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. (Luiz Henrique
da Silveira Governador do Estado)
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