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Santa Catarina

Decreto 191/2003

04/06/2005 20:09:55

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DECRETO 191, DE 6-5-2003
(DO-SC DE 6-5-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA
Alteração das Normas

Modifica as normas relativas ao Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, relativamente ao prazo para recebimento de projeto cultural, bem como à captação de recursos, nas condições que menciona.
Alteração de dispositivos do Decreto 3.604, de 23-12-98 (Informativo 53/98).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei nº 10.929, de 23 de setembro de 1998, e do Decreto no 3.604, de 23 de dezembro de 1998, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 26, do Decreto nº 3.604, de 23 de dezembro de 1998, fica acrescido do parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 – ..............................................................................................................................................................
Parágrafo único – A data para o recebimento do projeto cultural de que trata este artigo, exclusivamente para o exercício de 2003, será até 20 (vinte) dias contados da data da publicação deste Decreto.”
Art. 2º – O caput do artigo 39, do Decreto no 3.604, de 23 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39 – Os recursos captados deverão ser depositados em conta corrente, de acordo com o disposto no artigo 37, e só poderão ser utilizados a partir da captação equivalente a 40% (quarenta por cento) do orçamento total do projeto aprovado.”
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

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