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Santa Catarina

Lei CMF 863/2003

04/06/2005 20:09:55

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LEI 863 CMF, DE 9-5-2003
(DO-SC DE 12-5-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CAIXA AUTOMÁTICO ELETRÔNICO
Segurança – Município de Florianópolis

Determina que os estabelecimentos bancários responsáveis por caixas eletrônicos instalados ou voltados para vias públicas devem oferecer corpo de segurança para proteção de seus usuários, no Município de Florianópolis.

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Todos os estabelecimentos bancários responsáveis por Caixas Eletrônicos instalados ou voltados para vias públicas no Município de Florianópolis, devem oferecer, enquanto em funcionamento, corpo de segurança para proteção de seus usuários.
Art. 2º – O não cumprimento ao disposto no artigo anterior, sujeitará os infratores à pena de multa diária, por caixa eletrônico, no valor de 250 (duzentos e cinqüenta) UFIR – Unidade Fiscal de Referência.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Vereador Acácio Garibaldi S. Thiago Filho – Vice-Presidente)

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