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Pernambuco

Decreto 25448/2003

04/06/2005 20:09:55

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DECRETO 25.448, DE 12-5-2003
(DO-PE DE 13-5-2003)

ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
IMPORTAÇÃO
Diferimento

Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS referente à importação de filme de poliestireno e de bobina de folha laminada,
destinados à industrialização, pelo importador, com efeitos a partir de 1-4-2003.
Alteração de dispositivos do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.............................................................................................................................................................................
LXV – no período de 1º de julho de 2001 a 31 de março de 2005, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do imposto relativo à importação dos seguintes produtos, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, destinados à utilização como matéria-prima no respectivo processo de fabricação do estabelecimento importador localizado neste Estado:

PRODUTO

NBM/SH

PERÍODO

 

Filme de poliestireno

3919.90.00

a partir de 1-4-2003

.............................................................................................................................................................................
LXXIV – a partir de 1º de abril de 2003, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido na importação de bobina de folha laminada, classificada no código NBM/SH 7607.20.00, realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização no seu processo produtivo de bisnaga para acondicionamento de pasta dentifrícia.
.............................................................................................................................................................................
.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Mozart de Siqueira Campos Araújo)

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