Pernambuco
DECRETO
25.448, DE 12-5-2003
(DO-PE DE 13-5-2003)
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CLT
Alteração
IMPORTAÇÃO
Diferimento
Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS
referente à importação de filme de poliestireno e de bobina de
folha laminada,
destinados à industrialização, pelo importador, com efeitos a
partir de 1-4-2003.
Alteração de dispositivos do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
e alterações, DECRETA:
Art. 1º
O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações,
passa a vigorar com a seguinte modificação:
Art.
13 A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente
indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.............................................................................................................................................................................
LXV
no período de 1º de julho de 2001 a 31 de março de 2005, no valor
correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do imposto relativo à
importação dos seguintes produtos, classificados nos respectivos códigos
da NBM/SH, destinados à utilização como matéria-prima no
respectivo processo de fabricação do estabelecimento importador localizado
neste Estado:
PRODUTO |
NBM/SH |
PERÍODO |
Filme de poliestireno |
3919.90.00 |
a partir de 1-4-2003 |
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