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Ceará

Decreto 27027/2003

04/06/2005 20:09:55

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DECRETO 27.027, DE 2-5-2003
(DO-CE DE 6-5-2003)

ICMS
GUIA INFORMATIVA ANUAL DE MICROEMPRESA – GIAME
Apresentação

Prorrogo, até 16-5-2003, o prazo para apresentação da GIAME, no exercício de 2003, com base no ano-base de 2002.

DESTAQUES GIAME de 2003 pode ser entregue até 16-5-2003

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de entrega da Guia Informativa Anual de Microempresa (GIAME), no exercício de 2003, de modo a permitir o cumprimento dessa obrigação pelos contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), DECRETA:
Art. 1º – A Guia Informativa Anual de Microempresa (GIAME) relativa ao exercício de 2003, ano-base 2002, poderá ser entregue até o dia 16 de maio de 2003, preferencialmente por meio magnético ou via Internet.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Lúcio Gonçalo de Alcântara – Governador do Estado do Ceará; Paulo Rubens Fontenele Albuquerque – Secretário da Fazenda)

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