Ceará
DECRETO
27.027, DE 2-5-2003
(DO-CE DE 6-5-2003)
ICMS
GUIA INFORMATIVA ANUAL DE MICROEMPRESA GIAME
Apresentação
Prorrogo, até 16-5-2003, o prazo para apresentação da GIAME, no exercício de 2003, com base no ano-base de 2002.
DESTAQUES - GIAME de 2003 pode ser entregue até 16-5-2003
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual,
Considerando
a necessidade de prorrogar o prazo de entrega da Guia Informativa Anual de Microempresa
(GIAME), no exercício de 2003, de modo a permitir o cumprimento dessa obrigação
pelos contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), DECRETA:
Art. 1º
A Guia Informativa Anual de Microempresa (GIAME) relativa ao exercício
de 2003, ano-base 2002, poderá ser entregue até o dia 16 de maio de
2003, preferencialmente por meio magnético ou via Internet.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Lúcio
Gonçalo de Alcântara Governador do Estado do Ceará; Paulo
Rubens Fontenele Albuquerque Secretário da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.