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Goiás é excluído das disposições para controle de circulação de café em grão

Protocolo ICMS 6/2018

02/02/2018 11:16:32

PROTOCOLO ICMS 6, DE 1-2-2018
(DO-U DE 2-2-2018)
 
CAFÉ – Controle Fiscal 

Goiás é excluído das disposições para controle de circulação de café em grão 
 
Os Estados da Bahia, Espirito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Sergipe, neste ato representados pelos os
respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Estado de Goiás fica excluído das disposições do Protocolo ICMS 55/13, de 22 de maio de 2013.
Cláusula segunda Os dispositivos adiante enumerados do Protocolo ICMS 55/13, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a cláusula primeira:
"Cláusula primeira Acordam os Estados da Bahia, Espirito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Sergipe em implementar mecanismos de controle na circulação de café em coco e café em grão cru, nas operações entre contribuintes sediados em seus respectivos territórios, nos termos deste protocolo.";
II - o caput da cláusula segunda-A:
"Cláusula segunda-A Nas operações realizadas entre contribuintes dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Sergipe será observado o disposto nesta cláusula.".
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º de janeiro de 2018.

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