Ceará
INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 SEFAZ, DE 8-5-2003
Ainda Não Publicado do D. Oficial
ICMS
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS AIDF
Expedição
Extingue, a partir de 1-6-2003, a liberação da AIDF Autorização
para Impressão de Documentos Fiscais , por meio convencional, passando
a ser expedida a AIDF-e, pela Internet, na Capital e na região metropolitana
de Fortaleza.
Alteração, renumeração e acréscimo de dispositivos
na Instrução Normativa 44 SEFAZ, de 10-12-2002 (Informativo 51/2002).
DESTAQUE - A partir de 1-6-2003 não será mais liberada a AIDF por meio convencional na Capital e na região metropolitana
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e,
Considerando
a necessidade de implementação do uso da Autorização para
Impressão de Documentos Fiscais Eletrônica (AIDF-e), RESOLVE:
Art. 1º
O artigo 1º da Instrução Normativa nº 44, de
10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a alteração e renumeração
do seu parágrafo único e acréscimo do § 2º, com
a seguinte redação:
Art.
1º (...)
§ 1º
Na Capital e na região metropolitana, a Autorização para
Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) pelo meio convencional a que se
refere a Instrução Normativa nº 40, de 30 de setembro de
1996, ficará indisponível aos interessados a partir de 1º de
junho de 2003. (NR)
§ 2º
Excetua-se das disposições do § 1º a AIDF referente
a formulário de segurança, que continuará a ser liberada pelo
meio convencional." (AC)
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Rubens Fontenele Albuquerque Secretário da Fazenda)
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