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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 12/2003

04/06/2005 20:09:55

CE2003

INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 SEFAZ, DE 8-5-2003
– Ainda Não Publicado do D. Oficial –

ICMS
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS – AIDF
Expedição

Extingue, a partir de 1-6-2003, a liberação da AIDF – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais –, por meio convencional, passando a ser expedida a AIDF-e, pela Internet, na Capital e na região metropolitana de Fortaleza.
Alteração, renumeração e acréscimo de dispositivos na Instrução Normativa 44 SEFAZ, de 10-12-2002 (Informativo 51/2002).

DESTAQUE -  A partir de 1-6-2003 não será mais liberada a AIDF por meio convencional na Capital e na região metropolitana

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de implementação do uso da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais Eletrônica (AIDF-e), RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Instrução Normativa nº 44, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a alteração e renumeração do seu parágrafo único e acréscimo do § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
§ 1º – Na Capital e na região metropolitana, a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) pelo meio convencional a que se refere a Instrução Normativa nº 40, de 30 de setembro de 1996, ficará indisponível aos interessados a partir de 1º de junho de 2003. (NR)
§ 2º – Excetua-se das disposições do § 1º a AIDF referente a formulário de segurança, que continuará a ser liberada pelo meio convencional." (AC)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Rubens Fontenele Albuquerque – Secretário da Fazenda)

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