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Distrito Federal

Portaria SEFP 372/2003

04/06/2005 20:09:55

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PORTARIA 372 SEFP, DE 30-4-2003
(DO-DF DE 2-5-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo

Prorroga, para até 31-5-2003, com efeitos desde 1-5-2003, o prazo de vigência da Portaria 258 SEFP, de 30-4-2002 (Informativo 19/2002), que determina procedimentos a serem observados na determinação da base de cálculo do ICMS, nas operações com farinha de trigo, sujeitas ao regime de substituição tributária.

O SECRETÁRTIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – O prazo e vigência da Portaria nº 258, de 30 de abril de 2002, fica prorrogado para 31 de maio de 2003.
Art. 2º – Ficam convalidados os procedimentos adotados com base na Portaria nº 258, de 30 de abril de 2002, entre 1º de maio de 2003 e a data da publicação desta Portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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