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Distrito Federal

Ato Declaratório Interpretativo DITRI 8/2003

04/06/2005 20:09:55

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 8 DITRI, DE 24-3-2003
(DO-DF DE 2-5-2003)

ICMS
CRÉDITO
Apropriação – Atualização Monetária

Esclarece que não é necessária a autorização do Fisco para fins de atualização e apropriação em conta gráfica, de crédito de ICMS oriundo de pagamento indevido ou a maior.

O DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista a Deliberação nº 010/2003, do Comitê Técnico-Operacional da Diretoria de Tributação (COTEC/DITRI), de que trata o artigo 4º, inciso III da Lei nº 2.995, de 3 de julho de 2002, DECLARA:
Art. 1º – A apropriação de crédito tributário diretamente na conta gráfica não se sujeita às formalidades previstas na legislação do processo administrativo-fiscal, às quais se submetem a repetição do indébito e a compensação, podendo, assim, ser monetariamente atualizado sem a prévia autorização administrativa.
Art. 2º – A atualização prevista no artigo anterior será efetuada a partir do mês do pagamento indevido, ou maior que o devido, até o mês da apropriação. (Francisco Otávio Miranda Moreira)

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