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Distrito Federal

Instrução Normativa SEFP 10/2003

04/06/2005 20:09:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 SEFP, DE 8-5-2003
(DO-DF DE 9-5-2003)

ICMS/ISS/OUTROS ASSUNTOS
FISCALIZAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Ciência ou Intimação Através de Preposto

Determina a documentação a ser apresentada para comprovar a condição de empregado, quando a ciência ou intimação do sujeito passivo se der por meio de preposto.
Revogação da Instrução Normativa 9 SEFP, de 17-4-2003 (Informativo 18/2003).

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e objetivando a uniformização de procedimentos relativos a ciência ou intimação de prepostos do sujeito passivo, RESOLVE:
Art. 1º – É facultada a ciência ou intimação do sujeito passivo por intermédio de preposto, que, obrigatoriamente, deverá ser empregado do preponente.
Art. 2º – A prova da condição de empregado, para fins do artigo anterior, se dará por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ficha ou livro de registro de empregado ou qualquer outro documento legal que comprove a relação de emprego.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 9, de 17 de abril de 2003. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)

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