Minas Gerais
INFORMAÇÃO
ISS
NOTA FISCAL DE SERVIÇO
Novo Modelo Município de Belo Horizonte
PROPAGANDA E PUBLICIDADE SERVIÇO DE INFORMÁTICA
Conceito Município de Belo Horizonte
RECOLHIMENTO
Retenção na Fonte Município de Belo Horizonte
REGULAMENTO
Alteração Município de Belo Horizonte
RELAÇÃO DE SERVIÇOS/RETENÇÃO DO ISSQN NA FONTE
Preenchimento Município de Belo Horizonte
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA RETENÇÃO NA FONTE
Normas Município de Belo Horizonte
O Decreto 11.321, de 2-5-2003 (Informativo 19/2003) foi republicado no DO-Belo
Horizonte, de 9-5-2003, por ter sido publicado originalmente com incorreções.
Em razão desta republicação a redação do inciso I do
artigo 3º e do § 1º do artigo 13 do referido Decreto passam
a constar com as seguintes redações:
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Art. 3º
São também responsáveis pela retenção na fonte
e recolhimento do ISSQN devido, observado o disposto nos artigos 1º e 6º
deste Decreto:
I
o responsável, pessoa física ou jurídica, por ginásio, estádio,
teatro, salão e congêneres, quanto aos eventos neles realizados e,
supletivamente, o promotor ou o patrocinador, pessoa física ou jurídica,
quanto aos eventos por ele promovidos ou patrocinados;
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Art. 13
Os responsáveis pela retenção do ISSQN na fonte ficam obrigados
a preencher mensalmente a RELAÇÃO DE SERVIÇOS/RETENÇÃO
DO ISSQN NA FONTE, conforme modelo e instruções para preenchimento
constantes do Anexo I aprovado por este Decreto e que se destina à identificação
do prestador e do serviço objeto da retenção.
§ 1º
A RELAÇÃO DE SERVIÇOS / RETENÇÃO DO ISSQN
NA FONTE deverá ser preenchida até o dia 10 (dez) do mês
subseqüente ao do evento que ensejar o recolhimento, nos termos do artigo
10 deste Decreto, e arquivada juntamente com a respectiva guia de arrecadação
do ISSQN-Fonte, para pronta exibição ao Fisco, por um período
de 5 (cinco) anos.
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