Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 27 DRP, DE 14-5-2003
(DO-RS DE 15-5-2003)
ICMS
GUIA DE ARRECADAÇÃO GA
Modelo
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente
ao prazo para as prefeituras enviarem os recibos das Guias Informativas (GI)
e NFP à Secretaria da Fazenda, bem como aos modelos da Guia de Arrecadação
(GA), nas condições que menciona.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE de 30-10-98):
1.
No Capítulo XIV do Título 1, a alínea b do item 4.1
passa a vigorar com a seguinte redação:
b)
até o dia 26 de maio, relativamente aos recibos e às NFP apresentados
após o prazo previsto no subitem 2.2.2, a.
2. No Capítulo
I do Título III, as alíneas c e d do item
1.2 passam a vigorar com a seguinte redação:
c)
do Anexo L-3 e será impressa por meio de processamento eletrônico
de dados, por órgão estadual autorizado pela SEFA ou pelo próprio
contribuinte utilizando a opção Dowloads/Formulários da
Secretaria da Fazenda/Guia de Arrecadação no endereço eletrônico
da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br, na cor
preta, em papel branco, obedecendo o formulário as dimensões de 8.8
cm de largura por 19,6 cm de comprimento;
d) do Anexo
L-26 e será impressa por meio de processamento eletrônico de dados,
no padrão código de barras, por repartição fazendária,
por outro órgão estadual ou pelo próprio contribuinte utilizando
a opção Auto-atendimento eletrônico ou a opção
Dowloads/Dowloads em Geral/Guia de Arrecadação
ICMS Normal (Instalador), no endereço eletrônico da Secretaria
da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br, na cor preta, em papel
branco, obedecendo o formulário as dimensões de 9,0 cm de largura
por 19,0 cm de comprimento.
3. Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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