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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 27/2003

04/06/2005 20:09:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 27 DRP, DE 14-5-2003
(DO-RS DE 15-5-2003)

ICMS
GUIA DE ARRECADAÇÃO – GA
Modelo
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente ao prazo para as prefeituras enviarem os recibos das Guias Informativas (GI) e NFP à Secretaria da Fazenda, bem como aos modelos da Guia de Arrecadação (GA), nas condições que menciona.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE de 30-10-98):
1. No Capítulo XIV do Título 1, a alínea “b” do item 4.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) até o dia 26 de maio, relativamente aos recibos e às NFP apresentados após o prazo previsto no subitem 2.2.2, “a”.”
2. No Capítulo I do Título III, as alíneas “c” e “d” do item 1.2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“c) do Anexo L-3 e será impressa por meio de processamento eletrônico de dados, por órgão estadual autorizado pela SEFA ou pelo próprio contribuinte utilizando a opção Dowloads/Formulários da Secretaria da Fazenda/Guia de Arrecadação” no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br, na cor preta, em papel branco, obedecendo o formulário as dimensões de 8.8 cm de largura por 19,6 cm de comprimento;
d) do Anexo L-26 e será impressa por meio de processamento eletrônico de dados, no padrão código de barras, por repartição fazendária, por outro órgão estadual ou pelo próprio contribuinte utilizando a opção “Auto-atendimento eletrônico” ou a opção “Dowloads/Dowloads em Geral/Guia de Arrecadação ICMS Normal (Instalador)”, no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br, na cor preta, em papel branco, obedecendo o formulário as dimensões de 9,0 cm de largura por 19,0 cm de comprimento.”
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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