Pernambuco
LEI
16.862, DE 14-5-2003
(DO-Recife DE 15-5-2003)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
RECOLHIMENTO
Utilização de Cartão de Crédito Município do
Recife
Autoriza a SEFIN a celebrar convênio com as empresas administradoras de cartões de crédito, a fim de que o contribuinte do ISS e de outros tributos municipais possa efetuar o recolhimento do imposto por meio de cartões de crédito, no Município do Recife.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU
NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
A Prefeitura da Cidade do Recife, por meio da Secretaria de Finanças,
está autorizada a celebrar contrato com administradoras de cartões
de crédito e instituições de crédito, para o recolhimento
dos tributos municipais.
Parágrafo
Único Ao contribuinte não poderá ser repassado nenhum
ônus financeiro decorrente da celebração deste contrato.
Art. 2º
Ao contribuinte cabe optar pela forma de recolhimento dos tributos municipais,
sendo obrigação da Secretaria de Finanças a manutenção
da atual estrutura de recolhimento.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. (João Paulo
Lima e Silva Prefeito)
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