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Pernambuco

Lei 16862/2003

04/06/2005 20:09:55

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LEI 16.862, DE 14-5-2003
(DO-Recife DE 15-5-2003)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
RECOLHIMENTO
Utilização de Cartão de Crédito – Município do Recife

Autoriza a SEFIN a celebrar convênio com as empresas administradoras de cartões de crédito, a fim de que o contribuinte do ISS e de outros tributos municipais possa efetuar o recolhimento do imposto por meio de cartões de crédito, no Município do Recife.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – A Prefeitura da Cidade do Recife, por meio da Secretaria de Finanças, está autorizada a celebrar contrato com administradoras de cartões de crédito e instituições de crédito, para o recolhimento dos tributos municipais.
Parágrafo Único – Ao contribuinte não poderá ser repassado nenhum ônus financeiro decorrente da celebração deste contrato.
Art. 2º – Ao contribuinte cabe optar pela forma de recolhimento dos tributos municipais, sendo obrigação da Secretaria de Finanças a manutenção da atual estrutura de recolhimento.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito)

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