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Rio de Janeiro

Portaria O/DCF 7/2003

04/06/2005 20:09:55

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PORTARIA 7 O/DCF, DE 9-5-2003
(DO-MRJ DE 12-5-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SERVIÇO FUNERÁRIO
Contrato Social Atualizado – Município do Rio de Janeiro

Determina que os permissionários de serviços funerários do Município do Rio de Janeiro, devem manter, junto à Diretoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários, Contrato Social atualizado registrado na Junta Comercial do Estado.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE CONTROLE DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando o que dispõe as normas do Decreto nº 8.734, de 14 de setembro de 1989 com a nova redação dada pelo Decreto nº 20.061, de 13 de junho de 2001;
Considerando que os serviços funerários prestados no Município do Rio de Janeiro se constituem de uma Permissão do Poder Público Municipal, RESOLVE:
Art. 1º – Os permissionários deverão manter atualizado junto a esta Diretoria o Contrato Social da Firma registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA).
Art. 2º – Quando houver alteração contratual, ficam os permissionários obrigados a apresentar a mesma, imediatamente, de acordo com os trâmites processuais pertinentes.
Art. 3º – Após a referida apresentação, a Diretoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários fará o Termo de Rerratificaçao ao Termo de Permissão existente.
Art. 4º – A não apresentação ou a apresentação com dados incorretos ensejará aplicação das sanções previstas no Decreto nº 9.532, de 3-8-90.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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