São Paulo
COMUNICADO
34 CAT, DE 16-5-2003
(DO-SP DE 17-5-2003)
ICMS
SELO DE CONTROLE
Normas
Comunica o adiantamento da obrigatoriedade de uso do Selo de Controle nas Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, para os pedidos de AIDF apresentados a partir de 1-3-2004.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 3º do Decreto 47.065, de 6-9-2002,
Considerando
a necessidade de processo licitatório para a habilitação do fabricante
de Selo de Controle, cuja conclusão depende da observância de prazos
estabelecidos em legislação federal;
Considerando
que a conclusão desse processo somente ocorrerá em data posterior
ao início de vigência da obrigatoriedade de uso do Selo de Controle,
conforme previsto no decreto acima mencionado; e
Considerando,
finalmente, que deverá ser publicado oportunamente decreto alterando o
prazo a partir do qual o Selo de Controle passa a ser obrigatório, COMUNICA:
que a aplicação
do Selo de Controle aos impressos de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, somente será
exigida para os pedidos de Autorização de Impressão de Documentos
Fiscais (AIDF) apresentados a partir de 1º de março de 2004, garantindo-se,
por pelo menos mais seis meses, o uso de impressos confeccionados antes dessa
data, sem a aposição do Selo de Controle.
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