x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Comunicado CAT 34/2003

04/06/2005 20:09:55

Untitled Document

COMUNICADO 34 CAT, DE 16-5-2003
(DO-SP DE 17-5-2003)

ICMS
SELO DE CONTROLE
Normas

Comunica o adiantamento da obrigatoriedade de uso do Selo de Controle nas Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, para os pedidos de AIDF apresentados a partir de 1-3-2004.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto 47.065, de 6-9-2002,
Considerando a necessidade de processo licitatório para a habilitação do fabricante de Selo de Controle, cuja conclusão depende da observância de prazos estabelecidos em legislação federal;
Considerando que a conclusão desse processo somente ocorrerá em data posterior ao início de vigência da obrigatoriedade de uso do Selo de Controle, conforme previsto no decreto acima mencionado; e
Considerando, finalmente, que deverá ser publicado oportunamente decreto alterando o prazo a partir do qual o Selo de Controle passa a ser obrigatório, COMUNICA:
que a aplicação do Selo de Controle aos impressos de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, somente será exigida para os pedidos de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) apresentados a partir de 1º de março de 2004, garantindo-se, por pelo menos mais seis meses, o uso de impressos confeccionados antes dessa data, sem a aposição do Selo de Controle.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.