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Paraná

Lei 14040/2003

04/06/2005 20:09:55

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LEI 14.040, DE 28-4-2003
(DO-PR DE 14-5-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
Interrupção da Prestação ou do Fornecimento

Proíbe as empresas de concessão de serviços públicos de água e luz, de cortarem o fornecimento residencial de seus serviços, por falta de pagamento de suas respectivas contas, às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia anterior a feriado.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam, as empresas de concessão de serviços públicos de água e luz, proibidas de cortar o fornecimento residencial de seus serviços, por falta de pagamento de suas respectivas contas, às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado.
Art. 2º – Ao consumidor que tiver suspenso o fornecimento nos dias especificados no artigo anterior, fica assegurado o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Hermas Brandão – Presidente)

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