x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraná

Lei 14044/2003

04/06/2005 20:09:55

Untitled Document

LEI 14.044, DE 28-4-2003
(DO-PR DE 14-5-2003)

ICMS
ALÍQUOTA
Redução

Reduz, para 12%, a alíquota do ICMS nas operações internas com medicamentos genéricos.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reduzida para 12% (doze por cento) a alíquota do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, nas operações internas com medicamentos genéricos, assim considerado o produto farmacêutico definido na Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.
Art. 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo realizará a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da redução na arrecadação, firmando o convênio para a redução de alíquota de que trata esta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Hermas Brandão – Presidente)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.