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Pernambuco

Instrução Normativa CAT 12/2003

04/06/2005 20:09:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 CAT, DE 14-5-2003
(DO-PE DE 17-5-2003)

ICMS
GESSO
Pauta Fiscal

Modifica a pauta de valores para fins de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais, com os produtos que especifica, com efeitos a partir de 1-6-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 7 CAT, de 19-8-96 (Informativo 34/96).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do artigo 14 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e
Considerando a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais, com placa e bloco de gesso, RESOLVE:
I – O Anexo III – Gesso e Gipsita – da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28-3-2003, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-6-2003;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Coordenador da Administração Tributária)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT
Nº 012/2003

“INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003

ANEXO III - GESSO E GIPSITA

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO
(R$)

     

Placa de gesso

2,10

Bloco de gesso (divisória)

7,50

......................................................................................................................”

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