Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 12 CAT, DE 14-5-2003
(DO-PE DE 17-5-2003)
ICMS
GESSO
Pauta Fiscal
Modifica a pauta de valores para fins de determinação da base de
cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais,
com os produtos que especifica, com efeitos a partir de 1-6-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 7 CAT, de
19-8-96 (Informativo 34/96).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos §§ 8º, 9º e 10 do artigo 14 do Decreto nº 14.876,
de 12-3-91, e alterações, e
Considerando
a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente
nas operações internas e interestaduais, com placa e bloco de gesso,
RESOLVE:
I
O Anexo III Gesso e Gipsita da Instrução Normativa CAT
nº 007, de 28-3-2003, passa a vigorar com modificações, conforme
Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-6-2003;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa
Barbosa Coordenador da Administração Tributária)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT
Nº 012/2003
ANEXO III - GESSO E GIPSITA |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO |
Placa de gesso |
m² |
2,10 |
Bloco de gesso (divisória) |
m² |
7,50 |
...................................................................................................................... |
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