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Paraná

Decreto 1260/2003

04/06/2005 20:09:55

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DECRETO 1.260, DE 14-5-2003
(DO-PR DE 14-5-2003)

ICMS
DIFERIMENTO
Recolhimento
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-PR, relativamente ao diferimento do imposto nas operações com mudas de plantas, exceto as ornamentais.
Alteração do inciso X do artigo 91 do Decreto 5.141, de 12-12-2001 (Informativo 51/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 171ª – O inciso X do artigo 91 passa a vigorar com a seguinte redação:
“X – mudas de plantas, exceto as ornamentais;”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado, Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Caíto Quintana – Chefe da Casa Civil)

ESCLARECIMENTO:
A redação anterior do inciso X do artigo 91 determinava que as mudas de plantas deveriam ser produzidas no território paranaense e devidamente fiscalizadas pelo órgão competente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

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