Santa Catarina
PORTARIA
190 SEF, DE 12-5-2003
(DO-SC DE 15-4-2003)
ICMS
CRÉDITO
Ativo Fixo
Altera o Manual de Preenchimento do Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), aprovado pela Portaria 175 SEF, de 1-8-2000 (Informativo 32/2000).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003,
artigo 3º, I, e
Considerando
o disposto no artigo 37, § 2º, do Regulamento do ICMS aprovado
pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º
O subitem 2.1.5.3. do Manual de Preenchimento do Controle de Crédito
do Ativo Permanente (CIAP), constante do Anexo II da Portaria SEF nº 175,
de 1º de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1.5.3.
VALOR: o valor do crédito a ser apropriado no período de apuração
obtido pela multiplicação do fator pelo valor do crédito indicado
no quadro 2 ENTRADA, por ocasião da entrada do bem;
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos desde 1º de abril de 2003. (Max Roberto Bornholdt Secretário
de Estado da Fazenda)
NOTA:
Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam à devida anotação
no item 7.1.5.3 da Orientação divulgada no Informativo 19/2003.
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