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Santa Catarina

Portaria SEF 190/2003

04/06/2005 20:09:55

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PORTARIA 190 SEF, DE 12-5-2003
(DO-SC DE 15-4-2003)

ICMS
CRÉDITO
Ativo Fixo

Altera o Manual de Preenchimento do Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), aprovado pela Portaria 175 SEF, de 1-8-2000 (Informativo 32/2000).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, artigo 3º, I, e
Considerando o disposto no artigo 37, § 2º, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – O subitem 2.1.5.3. do Manual de Preenchimento do Controle de Crédito do Ativo Permanente (CIAP), constante do Anexo II da Portaria SEF nº 175, de 1º de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1.5.3. VALOR: o valor do crédito a ser apropriado no período de apuração obtido pela multiplicação do fator pelo valor do crédito indicado no quadro 2 – ENTRADA, por ocasião da entrada do bem;”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2003. (Max Roberto Bornholdt – Secretário de Estado da Fazenda)

NOTA:
Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam à devida anotação no item 7.1.5.3 da Orientação divulgada no Informativo 19/2003.

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