x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 25/2003

04/06/2005 20:09:55

Untitled Document

INFORMAÇÃO

ICMS
FUMO EM FOLHA
Operação Interestadual
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

A Instrução Normativa 25 DRP, de 8-5-2003 (Informativo 20/2003), que modificou a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente ao regime especial concedido às empresas de telecomunicações, ao recolhimento do imposto nas operações com fumo em folha, bem como à substituição da UFIR pela UPF-RS no preenchimento do Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), foi retificada no DO-RS de 16-5-2003, por conter incorreção em sua publicação original.
Em razão da referida retificação, na alínea “d” do número 3 da referida Instrução Normativa, onde se lê:
“13. na hipótese do RICMS, Livro I, artigo 50, I, ‘h’, ‘saídas de fumo classificado na posição 2401 da NBM/SH-NCM, no prazo previsto no RICMS, Apêndice II, Seção I, item III’.”,
leia-se:
“13. na hipótese do RICMS, Livro I, artigo 50, I, ‘h’, ‘saídas de fumo classificado na posição 2401 da NBM/SH-NCM, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III’.”

SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO REFERIDO ATO, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.