Rio Grande do Sul
INFORMAÇÃO
ICMS
FUMO EM FOLHA
Operação Interestadual
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
A Instrução Normativa 25 DRP, de 8-5-2003 (Informativo 20/2003), que
modificou a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente ao
regime especial concedido às empresas de telecomunicações, ao
recolhimento do imposto nas operações com fumo em folha, bem como
à substituição da UFIR pela UPF-RS no preenchimento do Controle
de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), foi retificada no DO-RS
de 16-5-2003, por conter incorreção em sua publicação original.
Em razão
da referida retificação, na alínea d do número
3 da referida Instrução Normativa, onde se lê:
13.
na hipótese do RICMS, Livro I, artigo 50, I, h, saídas
de fumo classificado na posição 2401 da NBM/SH-NCM, no prazo previsto
no RICMS, Apêndice II, Seção I, item III.,
leia-se:
13.
na hipótese do RICMS, Livro I, artigo 50, I, h, saídas
de fumo classificado na posição 2401 da NBM/SH-NCM, no prazo previsto
no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO REFERIDO ATO, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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